TJSC 2013.028398-9 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE MULTA POR DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. AQUISIÇÃO DE UNIDADE IMOBILIÁRIA PELO PROGRAMA "MINHA CASA MINHA VIDA". JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. DOCUMENTOS CARREADOS NOS AUTOS QUE DEMONSTRAM A NECESSIDADE DA CONCESSÃO DA BENESSE. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Para que a parte possa usufruir dos benefícios da justiça gratuita, não é necessária a condição de miserabilidade, bastando, para tanto, a comprovação de hipossuficiência e que os custos com o processo possam acarretar prejuízos ao sustento próprio e/ou de sua família. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.028398-9, de Jaraguá do Sul, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 22-05-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE MULTA POR DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. AQUISIÇÃO DE UNIDADE IMOBILIÁRIA PELO PROGRAMA "MINHA CASA MINHA VIDA". JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. DOCUMENTOS CARREADOS NOS AUTOS QUE DEMONSTRAM A NECESSIDADE DA CONCESSÃO DA BENESSE. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Para que a parte possa usufruir dos benefícios da justiça gratuita, não é necessária a condição de miserabilidade, bastando, para tanto, a comprovação de hipossuficiência e que os custos com o processo possam acarretar prejuízos ao sustento próprio e/ou de sua família. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.028398-9, de Jaraguá do Sul, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 22-05-2014).
Data do Julgamento
:
22/05/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Ezequiel Schlemper
Relator(a)
:
João Batista Góes Ulysséa
Comarca
:
Jaraguá do Sul
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