main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.028406-0 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INSTALAÇÃO DE ELEVADORES. - INTERLOCUTÓRIO QUE DEFERE A TUTELA ANTECIPADA. (1) PRAZOS PARA INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS. DESCUMPRIMENTO POR PENDÊNCIAS IMPUTADAS À AGRAVADA. NÃO OCORRÊNCIA. PROVA ANÊMICA. REQUISITOS ART. 273 DO CPC COMPROVADOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE NÃO GERA DANOS À AGRAVANTE. ALEGADO CUMPRIMENTO INTEGRAL DO INTERLOCUTÓRIO DENTRO DO PRAZO POR ELE CONCEDIDO. DANOS À AGRAVADA. PREJUÍZO DECORRENTE DO ATRASO NA ENTREGA DO EMPREENDIMENTO QUE JÁ VEM SENDO SUPORTADO. - "De acordo com o disposto no artigo 273 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela antecipatória dos efeitos da sentença de mérito está condicionada à demonstração dos seguintes pressupostos: a) prova inequívoca da verossimilhança da alegação; b) fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou evidente abuso do direito de defesa ou manifesto propósito protelatório do réu; e, de forma mitigada, c) reversibilidade dos fatos ou dos efeitos decorrentes da execução da medida. Inexistindo os requisitos legais, impõe-se o indeferimento da tutela de urgência." (Agravo de instrumento n. 2011.004322-4, de Guaramirim, Segunda Câmara de Direito Civil. Rel. Des. LUIZ CARLOS FREYESLEBEN, j. em 29.04.2011). - Em caso de descumprimento de prazo contratual, cabe verificar qual das partes lhe deu causa: contratante/agravada ou contratada/agravante. Na ausência de prova escorreita sobre a responsabilidade da contratante/agravada, cujos danos suportados pelo atraso na entrega do empreendimento são incontestes, há que manter a decisão recorrida, até porque a contratada/agravante diz tê-la cumprida integralmente dentro do prazo concedido, instalando os dois elevadores objetos da avença. (2) MULTA. PERIODICIDADE. FIXAÇÃO. R$ 5.000,00 DIÁRIOS. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE OBSERVADAS. LIMITAÇÃO. CONVENIÊNCIA. - Na ausência de estipulação quanto à periodicidade da multa pelo descumprimento da tutela antecipada deferida na origem, estabelece-se sua incidência diária. Mantém-se, todavia, seu valor em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), eis que respeitadas a proporcionalidade e a razoabilidade. - Adequada a fixação de limitação para a astreinte a fim de preservar sua natureza. DECISÃO ALTERADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.028406-0, de Itajaí, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 17-10-2013).

Data do Julgamento : 17/10/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Vera Regina Bedin
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Itajaí
Mostrar discussão