TJSC 2013.028409-1 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA EM SEDE RECURSAL. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO DA PARTE DA ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA. BENEFÍCIO NEGADO. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA PARA RECOLHIMENTO DO PREPARO, SOB PENA DE DESERÇÃO. Para a concessão da justiça gratuita é necessária a declaração da parte interessada de que não possui condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, não podendo a formalidade ser suprida por mera afirmação, nesse sentido, do advogado. A exigência se justifica ante a penalidade prevista no § 1º, do art. 4º, da Lei nº. 1060/50, frente a prova em contrário ao declarado. Ademais, o dever de comprovar a miserabilidade é do próprio interessado, não bastando para tanto meras alegações de hipossuficiência. Por isso, não demonstrada justificativa plausível para a concessão da benesse requerida, a rejeição do pedido é medida que se impõe. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.028409-1, de Tubarão, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 23-01-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA EM SEDE RECURSAL. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO DA PARTE DA ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA. BENEFÍCIO NEGADO. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA PARA RECOLHIMENTO DO PREPARO, SOB PENA DE DESERÇÃO. Para a concessão da justiça gratuita é necessária a declaração da parte interessada de que não possui condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, não podendo a formalidade ser suprida por mera afirmação, nesse sentido, do advogado. A exigência se justifica ante a penalidade prevista no § 1º, do art. 4º, da Lei nº. 1060/50, frente a prova em contrário ao declarado. Ademais, o dever de comprovar a miserabilidade é do próprio interessado, não bastando para tanto meras alegações de hipossuficiência. Por isso, não demonstrada justificativa plausível para a concessão da benesse requerida, a rejeição do pedido é medida que se impõe. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.028409-1, de Tubarão, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 23-01-2014).
Data do Julgamento
:
23/01/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Giuliano Ziembowicz
Relator(a)
:
Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca
:
Tubarão
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