TJSC 2013.028423-5 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA E REVISIONAL COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INSTRUMENTO PARTICULAR DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL, VENDA E COMPRA E CONSTITUIÇÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DECISÃO QUE REJEITA A TESE DE IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. INCONFORMISMO DOS EMBARGANTES. PEDIDO DE CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONJUNTO PROBATÓRIO CARREADO NOS AUTOS QUE DEMONSTRAM A HIPOSSUFICIÊNCIA DOS EMBARGANTES. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS ADOTADOS PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. PARÂMETRO UTILIZADO POR ESTE CÂMARA. BENESSE CONCEDIDA. "Para a aferição de situação de hipossuficiência idônea a garantir a concessão do beneplácito da gratuidade da justiça, esta Câmara de Direito Comercial tem adotado os mesmos critérios utilizados pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, dentre os quais o percebimento de renda mensal líquida inferior a três salários mínimos por dependente. Preenchidos, no caso concreto, referidos critérios, conclui-se por sua precariedade financeira, justificando a concessão da benesse pretendida. [...]" (Apelação Cível n. 2015.048899-4 e Agravo de Instrumento n. 2015.016836-0, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 08.09.2015). IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA. BEM DADO EM GARANTIA EM CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA IMPENHORABILIDADE. TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE NO MOMENTO DA ASSINATURA DO NEGÓCIO GARANTIDO PELO IMÓVEL. RAZÃO NÃO PROVIDA. "A Lei n. 8.009/1990 trata da impenhorabilidade do bem de família, jamais cogitando de sua inalienabilidade. Na alienação fiduciária de imóveis, o bem deixa de fazer parte da propriedade do devedor enquanto pendente o adimplemento contratual, na forma do art. 55 da Lei n. 9.514/1997". (TJSC, Agravo Regimental em Mandado de Segurança n. 2010.031742-5, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 02.08.2010). ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE DA ALIENAÇÃO EXTRAJUDICIAL. MATÉRIA LEVADA AO ÓRGÃO ESPECIAL DESTA CORTE PARA DISCUSSÃO. ACOLHIMENTO. CONCESSÃO DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA SUSPENDER O LEILÃO EXTRAJUDICIAL ATÉ O DESLINDE DA DEMANDA. "Verifica-se, então, ser completamente extrajudicial o procedimento expropriatório, o que merece reflexão quanto ao aparente ferimento ao princípio constitucional do devido processo legal, sobretudo quando ocorre o perdimento definitivo do bem imóvel alienado fiduciariamente sem a prévia intervenção do Poder Judiciário. [...] impossibilitando o imediato julgamento do recurso, em razão da cláusula de reserva de plenário, determinante de que o julgamento da inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, quando efetuada por tribunal, só será possível pelo voto da maioria absoluta dos seus membros ou dos membros de seu órgão especial, segundo exegese do artigo 97 da Constituição Federal, corroborado pela Súmula Vinculante n. 10, que impede tal manifestação pelo órgão fracionário quando afastar a incidência, no todo ou em parte, de lei ou ato normativo, ainda que não declarada expressamente a inconstitucionalidade. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.072921-0, de Ascurra, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 10.06.2014). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.028423-5, de São José, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-05-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA E REVISIONAL COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INSTRUMENTO PARTICULAR DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL, VENDA E COMPRA E CONSTITUIÇÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DECISÃO QUE REJEITA A TESE DE IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. INCONFORMISMO DOS EMBARGANTES. PEDIDO DE CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONJUNTO PROBATÓRIO CARREADO NOS AUTOS QUE DEMONSTRAM A HIPOSSUFICIÊNCIA DOS EMBARGANTES. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS ADOTADOS PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. PARÂMETRO UTILIZADO POR ESTE CÂMARA. BENESSE CONCEDIDA. "Para a aferição de situação de hipossuficiência idônea a garantir a concessão do beneplácito da gratuidade da justiça, esta Câmara de Direito Comercial tem adotado os mesmos critérios utilizados pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, dentre os quais o percebimento de renda mensal líquida inferior a três salários mínimos por dependente. Preenchidos, no caso concreto, referidos critérios, conclui-se por sua precariedade financeira, justificando a concessão da benesse pretendida. [...]" (Apelação Cível n. 2015.048899-4 e Agravo de Instrumento n. 2015.016836-0, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 08.09.2015). IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA. BEM DADO EM GARANTIA EM CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA IMPENHORABILIDADE. TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE NO MOMENTO DA ASSINATURA DO NEGÓCIO GARANTIDO PELO IMÓVEL. RAZÃO NÃO PROVIDA. "A Lei n. 8.009/1990 trata da impenhorabilidade do bem de família, jamais cogitando de sua inalienabilidade. Na alienação fiduciária de imóveis, o bem deixa de fazer parte da propriedade do devedor enquanto pendente o adimplemento contratual, na forma do art. 55 da Lei n. 9.514/1997". (TJSC, Agravo Regimental em Mandado de Segurança n. 2010.031742-5, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 02.08.2010). ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE DA ALIENAÇÃO EXTRAJUDICIAL. MATÉRIA LEVADA AO ÓRGÃO ESPECIAL DESTA CORTE PARA DISCUSSÃO. ACOLHIMENTO. CONCESSÃO DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA SUSPENDER O LEILÃO EXTRAJUDICIAL ATÉ O DESLINDE DA DEMANDA. "Verifica-se, então, ser completamente extrajudicial o procedimento expropriatório, o que merece reflexão quanto ao aparente ferimento ao princípio constitucional do devido processo legal, sobretudo quando ocorre o perdimento definitivo do bem imóvel alienado fiduciariamente sem a prévia intervenção do Poder Judiciário. [...] impossibilitando o imediato julgamento do recurso, em razão da cláusula de reserva de plenário, determinante de que o julgamento da inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, quando efetuada por tribunal, só será possível pelo voto da maioria absoluta dos seus membros ou dos membros de seu órgão especial, segundo exegese do artigo 97 da Constituição Federal, corroborado pela Súmula Vinculante n. 10, que impede tal manifestação pelo órgão fracionário quando afastar a incidência, no todo ou em parte, de lei ou ato normativo, ainda que não declarada expressamente a inconstitucionalidade. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.072921-0, de Ascurra, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 10.06.2014). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.028423-5, de São José, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-05-2016).
Data do Julgamento
:
17/05/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Rafael Fleck Arnt
Relator(a)
:
Altamiro de Oliveira
Comarca
:
São José
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