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Jurisprudência


TJSC 2013.028426-6 (Acórdão)

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR. EDITAL N. 2-12/DISIEP/DP/CBMSC. INAPTIDÃO NO EXAME DE AVALIAÇÃO FÍSICA. AUSÊNCIA DE DIVULGAÇÃO DOS MOTIVOS DA REPROVAÇÃO. AUTORIDADE COATORA QUE, DEVIDAMENTE NOTIFICADA, SE MANTÉM INERTE. IMPOSSIBILIDADE DA PARTE PRODUZIR PROVA NEGATIVA. NULIDADE VERIFICADA. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ORDEM CONCEDIDA. "O ato de reprovação de candidato em concurso público, no exame de capacidade física, deve necessariamente ser motivado, sendo vedada sua realização segundo critérios subjetivos do avaliador, bem como a ocorrência de sigilo no resultado do exame e de irrecorribilidade, sob pena de violação dos princípios da ampla defesa e da impessoalidade". (RMS 26927 / RO, Relª. Minª. Maria Thereza de Assis Moura, j. 4.8.2011) (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.028426-6, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 12-03-2014).

Data do Julgamento : 12/03/2014
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Sérgio Roberto Baasch Luz
Comarca : Capital
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