TJSC 2013.028427-3 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA. INSURGÊNCIA CONTRA TUTELA ANTECIPADA QUE IMPEDIU RÁDIO COMUNITÁRIA DE DIVULGAR ANÚNCIOS PUBLICITÁRIOS DE NATUREZA NITIDAMENTE COMERCIAL E ESTENDER SUA FREQUÊNCIA PARA ÁREA DE COBERTURA SUPERIOR AO DELIMITADO POR LEI. DECISÃO ESCORREITA. RÁDIOS COMUNITÁRIAS QUE DEVEM SE SUBMETER AOS DITAMES DA LEI Nº 9.612/98 E DECRETO 2.615/98. VEDAÇÃO EXPRESSA PARA VEICULAÇÃO DE PROPAGANDA DE CUNHO COMERCIAL, FACULTADO APENAS O PATROCÍNIO ENVOLVENDO APOIO CULTURAL. ÁREA DE ABRANGÊNCIA SUPERIOR AO PERÍMETRO AUTORIZADO. AUSÊNCIA DE NEGATIVA POR PARTE DA RECORRENTE, QUE SE LIMITOU A SUSTENTAR A AUSÊNCIA DE MECANISMOS CIENTÍFICOS PARA DELIMITAR ONDAS RADIOFÔNICAS. As normas que regulam o funcionamento das denominadas rádios comunitárias vedam expressamente a divulgação de propagandas de cunho comercial, promovendo de qualquer forma o anunciante, admitindo-se tão somente o patrocínio envolvendo mensagens institucionais de apoio cultural, sendo inequívoco que o descumprimento dos limites legais enseja verdadeira concorrência desleal, notadamente porque as demais empresas de radiodifusão que atuam na mesma área de abrangência não gozam das especiais prerrogativas daquela, submetendo-se ao regime de tributação pelos serviços prestados, o que frustra qualquer espécie de competitividade. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.028427-3, de Capinzal, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 07-04-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA. INSURGÊNCIA CONTRA TUTELA ANTECIPADA QUE IMPEDIU RÁDIO COMUNITÁRIA DE DIVULGAR ANÚNCIOS PUBLICITÁRIOS DE NATUREZA NITIDAMENTE COMERCIAL E ESTENDER SUA FREQUÊNCIA PARA ÁREA DE COBERTURA SUPERIOR AO DELIMITADO POR LEI. DECISÃO ESCORREITA. RÁDIOS COMUNITÁRIAS QUE DEVEM SE SUBMETER AOS DITAMES DA LEI Nº 9.612/98 E DECRETO 2.615/98. VEDAÇÃO EXPRESSA PARA VEICULAÇÃO DE PROPAGANDA DE CUNHO COMERCIAL, FACULTADO APENAS O PATROCÍNIO ENVOLVENDO APOIO CULTURAL. ÁREA DE ABRANGÊNCIA SUPERIOR AO PERÍMETRO AUTORIZADO. AUSÊNCIA DE NEGATIVA POR PARTE DA RECORRENTE, QUE SE LIMITOU A SUSTENTAR A AUSÊNCIA DE MECANISMOS CIENTÍFICOS PARA DELIMITAR ONDAS RADIOFÔNICAS. As normas que regulam o funcionamento das denominadas rádios comunitárias vedam expressamente a divulgação de propagandas de cunho comercial, promovendo de qualquer forma o anunciante, admitindo-se tão somente o patrocínio envolvendo mensagens institucionais de apoio cultural, sendo inequívoco que o descumprimento dos limites legais enseja verdadeira concorrência desleal, notadamente porque as demais empresas de radiodifusão que atuam na mesma área de abrangência não gozam das especiais prerrogativas daquela, submetendo-se ao regime de tributação pelos serviços prestados, o que frustra qualquer espécie de competitividade. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.028427-3, de Capinzal, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 07-04-2016).
Data do Julgamento
:
07/04/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Karina Maliska
Relator(a)
:
Jorge Luis Costa Beber
Comarca
:
Capinzal
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