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Jurisprudência


TJSC 2013.028429-7 (Acórdão)

Ementa
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. SENTENÇA QUE, EXTRAPOLANDO O PEDIDO DO EX-COMPANHEIRO, DETERMINA A PARTILHA DE UM BEM IMÓVEL E UM AUTOMÓVEL TRANSFERIDOS PARA A COMPANHEIRA. INSURGÊNCIA DESTA. ALEGAÇÃO DE DOAÇÃO E DE ACORDO EXTRAJUDICIAL ENTRE AS PARTES. DECISÃO ULTRA PETITA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. PARTILHA DOS BENS NÃO REQUERIDA PELO DEMANDANTE. RECORTE DO EXCESSO. RECURSO PREJUDICADO. "A sentença ultra petita é defeituosa porque o juiz, ao decidir o pedido, vai além dele e concede ao peticionário mais do que o requerido. Para a correção do vício deve ser decotado o excesso verificado." (REsp n. 816732/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, DJe de 11.02.2010)". (TJSC, Apelação Cível n. 2013.028429-7, de Joinville, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 22-08-2013).

Data do Julgamento : 22/08/2013
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Maurício Cavallazzi Póvoas
Relator(a) : Ronei Danielli
Comarca : Joinville
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