TJSC 2013.028447-9 (Acórdão)
Apelação cível. Indenização por danos morais por alteração no horário de vôo sem comunicação ao cliente. Atraso por mais de 20 horas. Responsabilidade objetiva da companhia aérea. Inexistência de excludente de causalidade. Problemas com a prestação dos serviços. Indenização devida. Quantum indenizatório. Manutenção. Honorários advocatícios. Redução. Impossibilidade na espécie. Recurso do autor provido. Recurso da ré desprovido. A responsabilidade do transportador aéreo, por alteração no horário do vôo sem comunicação ao passageiro, é de cunho legal, independente de culpa ou dolo da empresa. Significa que, mesmo diante de imprevisão (defeito ou quebra da aeronave), milita em favor do passageiro a presunção de culpa da empresa. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.028447-9, da Capital - Continente, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
Ementa
Apelação cível. Indenização por danos morais por alteração no horário de vôo sem comunicação ao cliente. Atraso por mais de 20 horas. Responsabilidade objetiva da companhia aérea. Inexistência de excludente de causalidade. Problemas com a prestação dos serviços. Indenização devida. Quantum indenizatório. Manutenção. Honorários advocatícios. Redução. Impossibilidade na espécie. Recurso do autor provido. Recurso da ré desprovido. A responsabilidade do transportador aéreo, por alteração no horário do vôo sem comunicação ao passageiro, é de cunho legal, independente de culpa ou dolo da empresa. Significa que, mesmo diante de imprevisão (defeito ou quebra da aeronave), milita em favor do passageiro a presunção de culpa da empresa. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.028447-9, da Capital - Continente, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
Data do Julgamento
:
06/08/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Capital - Continente
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