TJSC 2013.028456-5 (Acórdão)
INDENIZATÓRIA. Danos morais e materiais. Improcedência. Inconformismo. Arrendamento mercantil. Documento para transferência. Falta. Fraude não comprovada. Inadimplemento. Inscrição em cadastro de proteção ao crédito. Veículo reintegrado. Culpa concorrente. Abalo moral não configurado. Devolução do kit de gás. Sucumbência redistribuída. Apelo parcialmente provido. A demandante contribuiu para as condutas que culminaram na situação vexatória, de sorte que indevida a reparação. A restituição do equipamento incorporado ao bem ou o seu equivalente em dinheiro é concedida, a fim de obstar o enriquecimento indevido do banco. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.028456-5, de Palhoça, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 06-05-2014).
Ementa
INDENIZATÓRIA. Danos morais e materiais. Improcedência. Inconformismo. Arrendamento mercantil. Documento para transferência. Falta. Fraude não comprovada. Inadimplemento. Inscrição em cadastro de proteção ao crédito. Veículo reintegrado. Culpa concorrente. Abalo moral não configurado. Devolução do kit de gás. Sucumbência redistribuída. Apelo parcialmente provido. A demandante contribuiu para as condutas que culminaram na situação vexatória, de sorte que indevida a reparação. A restituição do equipamento incorporado ao bem ou o seu equivalente em dinheiro é concedida, a fim de obstar o enriquecimento indevido do banco. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.028456-5, de Palhoça, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 06-05-2014).
Data do Julgamento
:
06/05/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Maximiliano Losso Bunn
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Palhoça
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