TJSC 2013.028472-3 (Acórdão)
ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. IMPLANTAÇÃO DE RODOVIA ESTADUAL. PROLAÇÃO DE SENTENÇA JULGANDO O FEITO EXTINTO SEM EXAME DE MÉRITO, POR ILEGITIMIDADE ATIVA. AUTOR QUE DEIXOU DE COMPROVAR A TITULARIDADE DO IMÓVEL, REQUISITO IMPRESCINDÍVEL PARA ATENDIMENTO DO PLEITO. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. Não há como condenar o DEINFRA a indenizar o terreno daquele que não comprova que detém a propriedade da área expropriada, sob o risco de, assim o fazendo, dar ensejo ao enriquecimento sem causa do particular. Isso porque, "tratando-se de bem imóvel, a propriedade se prova mediante certidão expedida pelo Registro de Imóveis, pela qual se demonstre haver sido feito o registro do título aquisitivo em nome do expropriado" (MOREIRA SALLES, José Carlos. A Desapropriação à Luz da Doutrina e da Jurisprudência. 6ª ed., rev., atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009, p. 607. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.028472-3, de São Joaquim, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).
Ementa
ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. IMPLANTAÇÃO DE RODOVIA ESTADUAL. PROLAÇÃO DE SENTENÇA JULGANDO O FEITO EXTINTO SEM EXAME DE MÉRITO, POR ILEGITIMIDADE ATIVA. AUTOR QUE DEIXOU DE COMPROVAR A TITULARIDADE DO IMÓVEL, REQUISITO IMPRESCINDÍVEL PARA ATENDIMENTO DO PLEITO. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. Não há como condenar o DEINFRA a indenizar o terreno daquele que não comprova que detém a propriedade da área expropriada, sob o risco de, assim o fazendo, dar ensejo ao enriquecimento sem causa do particular. Isso porque, "tratando-se de bem imóvel, a propriedade se prova mediante certidão expedida pelo Registro de Imóveis, pela qual se demonstre haver sido feito o registro do título aquisitivo em nome do expropriado" (MOREIRA SALLES, José Carlos. A Desapropriação à Luz da Doutrina e da Jurisprudência. 6ª ed., rev., atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009, p. 607. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.028472-3, de São Joaquim, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).
Data do Julgamento
:
23/07/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Ronaldo Denardi
Relator(a)
:
Francisco Oliveira Neto
Comarca
:
São Joaquim
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