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Jurisprudência


TJSC 2013.028490-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. PRETERIÇÃO PELO EMPREGO DE SERVIDORES EM DESVIO DE FUNÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO. SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS. Evidenciada a preterição do autor, mercê do emprego de servidores, em desvio de função, no exercício das atribuições inerentes ao cargo a que concorreu e viu-se aprovado em concurso público, dentro do número de vagas ofertadas, comprovada ficou a efetiva necessidade de provimento, fazendo exsurgir, de imediato, seu direito à nomeação. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.028490-5, de Caçador, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).

Data do Julgamento : 02/07/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Segunda Câmara de Direito Público
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : Caçador
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