TJSC 2013.028506-2 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL E ADESIVO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA C/C DEMOLITÓRIA E INDENIZATÓRIA. PERDAS E DANOS. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. ADESIVO DA AUTORA. (1) INVASÃO DE TERRENO. NÃO OCORRÊNCIA. PROVA PERICIAL NEGATIVA. ACERTO. - Verificada, por meio de perícia técnica, a inexistência de qualquer invasão ao terreno da autora pelo imóvel da ré, impõe-se a improcedência do pedido. PONTO COMUM. (2) HONORÁRIA. ARBITRAMENTO. PROPORCIONALIDADE NÃO OBSERVADA. ELEVAÇÃO. - Em se tratando de causa sem condenação, os honorários advocatícios devem ser arbitrados mediante apreciação equitativa do juiz, à luz do que dispõem as alíneas do § 3º do art. 20 do Código de Processo Civil. Não observadas essas diretrizes, há elevar-se o quantum fixado. APELAÇÃO DA RÉ. (3) LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PRESSUPOSTOS NÃO CONFIGURADOS. SANÇÃO INCABÍVEL. - A ocorrência de litigância de má-fé imprescinde, além da configuração das hipóteses contidas no rol legal, da ocorrência de "prejuízo" à parte contrária e da presença de má-fé do infrator. Não configurados tais pressupostos, mormente na ausência do elemento subjetivo, incabível é a sanção. (4) ASSISTENTE TÉCNICO. REMUNERAÇÃO. ADIANTAMENTO PELA PARTE. RESSARCIMENTO PELO VENCIDO. COROLÁRIO DA SUCUMBÊNCIA. ACOLHIMENTO. - O princípio da sucumbência atribui a responsabilidade pelo pagamento dos gastos da demanda à parte vencida, porquanto não se pode irrogar prejuízo à parte provida de razão. Assim, apesar de o adiantamento dos honorários do assistente técnico caber à parte que o indica, deve haver ressarcimento, ao cabo da demanda, por aquele que restar vencido. (5) HONORÁRIOS CONTRATUAIS. RESSARCIMENTO. CONTESTAÇÃO SILENTE. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO, NO PONTO. - As questões que não foram alegadas no primeiro grau não podem ser suscitadas em recurso, sob pena de inovação recursal, salvo quando a parte provar que deixou de fazê-lo a tempo e modo em razão de caso fortuito ou força maior, pois a prestação jurisdicional de Segunda Instância se restringe aos comandos sentenciais que tenham sido impugnados, sob pena de supressão. Não conhecimento. SENTENÇA ALTERADA. RECURSOS DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO E DA AUTORA DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.028506-2, de Lages, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 11-12-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E ADESIVO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA C/C DEMOLITÓRIA E INDENIZATÓRIA. PERDAS E DANOS. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. ADESIVO DA AUTORA. (1) INVASÃO DE TERRENO. NÃO OCORRÊNCIA. PROVA PERICIAL NEGATIVA. ACERTO. - Verificada, por meio de perícia técnica, a inexistência de qualquer invasão ao terreno da autora pelo imóvel da ré, impõe-se a improcedência do pedido. PONTO COMUM. (2) HONORÁRIA. ARBITRAMENTO. PROPORCIONALIDADE NÃO OBSERVADA. ELEVAÇÃO. - Em se tratando de causa sem condenação, os honorários advocatícios devem ser arbitrados mediante apreciação equitativa do juiz, à luz do que dispõem as alíneas do § 3º do art. 20 do Código de Processo Civil. Não observadas essas diretrizes, há elevar-se o quantum fixado. APELAÇÃO DA RÉ. (3) LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PRESSUPOSTOS NÃO CONFIGURADOS. SANÇÃO INCABÍVEL. - A ocorrência de litigância de má-fé imprescinde, além da configuração das hipóteses contidas no rol legal, da ocorrência de "prejuízo" à parte contrária e da presença de má-fé do infrator. Não configurados tais pressupostos, mormente na ausência do elemento subjetivo, incabível é a sanção. (4) ASSISTENTE TÉCNICO. REMUNERAÇÃO. ADIANTAMENTO PELA PARTE. RESSARCIMENTO PELO VENCIDO. COROLÁRIO DA SUCUMBÊNCIA. ACOLHIMENTO. - O princípio da sucumbência atribui a responsabilidade pelo pagamento dos gastos da demanda à parte vencida, porquanto não se pode irrogar prejuízo à parte provida de razão. Assim, apesar de o adiantamento dos honorários do assistente técnico caber à parte que o indica, deve haver ressarcimento, ao cabo da demanda, por aquele que restar vencido. (5) HONORÁRIOS CONTRATUAIS. RESSARCIMENTO. CONTESTAÇÃO SILENTE. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO, NO PONTO. - As questões que não foram alegadas no primeiro grau não podem ser suscitadas em recurso, sob pena de inovação recursal, salvo quando a parte provar que deixou de fazê-lo a tempo e modo em razão de caso fortuito ou força maior, pois a prestação jurisdicional de Segunda Instância se restringe aos comandos sentenciais que tenham sido impugnados, sob pena de supressão. Não conhecimento. SENTENÇA ALTERADA. RECURSOS DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO E DA AUTORA DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.028506-2, de Lages, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 11-12-2014).
Data do Julgamento
:
11/12/2014
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Francisco Carlos Mambrini
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Lages
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