main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.028515-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE RETRATAÇÃO PÚBLICA. PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA EM JORNAL IMPRESSO. PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA E SENTENÇA CITRA PETITA AFASTADAS. NOTÍCIA VEICULADA COM CUNHO EMINENTEMENTE NARRATIVO E INFORMATIVO. DOMÍNIO PÚBLICO DAS INFORMAÇÕES VEICULADAS E INTERESSE DA COLETIVIDADE. INEXISTÊNCIA DE ANIMUS INJURIANDI. OFENSA NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. I - Não há cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado da lide se o juiz forma seu convencimento diante das provas documentais constantes dos autos, situação em que se mostra perfeitamente dispensável a instrução do feito, em homenagem aos princípios da celeridade e da economia processual. II - Inexiste nulidade da sentença por julgamento citra petita se, da leitura das razões de decidir, depreende-se com clareza o afastamento dos pleitos iniciais, mormente porque, uma vez reconhecida a ausência de qualquer ato lesivo ao direito de personalidade do Autor apto a ensejar a compensação pecuniária, por óbvio, não há falar em retratação pública pela Ré. III - Não caracteriza ofensa à honra, imagem ou reputação do Autor, agente público, a publicação de notícia que apenas divulga fato de relevante interesse coletivo em tom eminentemente narrativo e informativo, despida de má-fé, excesso ou abuso de direito. Destarte, não comprovado o "animus injuriandi" por parte da Ré, a responsabilidade civil não se concretiza, sob pena de violação do direito constitucional de liberdade de expressão, somando-se ao dever legal da imprensa escrita de bem prestar informações ao público em geral. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.028515-8, de Caçador, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 04-09-2014).

Data do Julgamento : 04/09/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Luciana Pelisser Gottardi Trentini
Relator(a) : Joel Figueira Júnior
Comarca : Caçador
Mostrar discussão