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Jurisprudência


TJSC 2013.028518-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. LICENCIAMENTO DE AUTOMÓVEL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER ALBERGADO PELA VIA MANDAMENTAL. QUESTÃO QUE ENSEJA DILAÇÃO PROBATÓRIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO A QUO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.028518-9, de Tubarão, rel. Des. José Volpato de Souza, Quarta Câmara de Direito Público, j. 18-07-2013).

Data do Julgamento : 18/07/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Cláudio Barbosa Fontes Filho
Relator(a) : José Volpato de Souza
Comarca : Tubarão
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