TJSC 2013.028521-3 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO E REINTEGRAÇÃO. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. INADIMPLÊNCIA. AÇÃO REVISIONAL. DEPÓSITOS - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) RETIDO. NÃO RATIFICAÇÃO. ART. 523, §1º, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. - Para o conhecimento do agravo retido indispensável requerimento expresso em sede recursal (razões ou contrarrazões), pressuposto de admissibilidade recursal, consoante o art. 523, § 1.º do Código de Processo Civil, não preenchido na hipótese. (2) APELAÇÃO. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE MORA. REVISÃO DE ENCARGOS. CONSIGNAÇÃO. COBRANÇA DO SALDO DEVEDOR. BOA-FÉ. FUNÇÃO SOCIAL. INVIÁVEL A RESOLUÇÃO CONTRATUAL. - A modificação do contrato em ação revisional, aliada à consignação de valores, revela a boa-fé da adquirente. Ademais, por representar comportamento contraditório, é inviável a vendedora pretender a resolução do contrato e simultaneamente o recebimento de saldo devedor apurado em fase de liquidação de sentença na ação revisional. - Nesse cenário, adequado evitar-se a resolução do pacto, com fundamento nos princípios da boa-fé e da função social do contrato a fim de "impedir o uso desequilibrado do direito de resolução por parte do credor, preterindo desfazimentos desnecessários em prol da preservação da avença, com vistas à realização dos princípios da boa-fé e da função social do contrato" (STJ, REsp n. 1051270, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. em 05.09.2011). SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.028521-3, de Criciúma, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 06-11-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO E REINTEGRAÇÃO. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. INADIMPLÊNCIA. AÇÃO REVISIONAL. DEPÓSITOS - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) RETIDO. NÃO RATIFICAÇÃO. ART. 523, §1º, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. - Para o conhecimento do agravo retido indispensável requerimento expresso em sede recursal (razões ou contrarrazões), pressuposto de admissibilidade recursal, consoante o art. 523, § 1.º do Código de Processo Civil, não preenchido na hipótese. (2) APELAÇÃO. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE MORA. REVISÃO DE ENCARGOS. CONSIGNAÇÃO. COBRANÇA DO SALDO DEVEDOR. BOA-FÉ. FUNÇÃO SOCIAL. INVIÁVEL A RESOLUÇÃO CONTRATUAL. - A modificação do contrato em ação revisional, aliada à consignação de valores, revela a boa-fé da adquirente. Ademais, por representar comportamento contraditório, é inviável a vendedora pretender a resolução do contrato e simultaneamente o recebimento de saldo devedor apurado em fase de liquidação de sentença na ação revisional. - Nesse cenário, adequado evitar-se a resolução do pacto, com fundamento nos princípios da boa-fé e da função social do contrato a fim de "impedir o uso desequilibrado do direito de resolução por parte do credor, preterindo desfazimentos desnecessários em prol da preservação da avença, com vistas à realização dos princípios da boa-fé e da função social do contrato" (STJ, REsp n. 1051270, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. em 05.09.2011). SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.028521-3, de Criciúma, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 06-11-2014).
Data do Julgamento
:
06/11/2014
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Fábio Nilo Bagattoli
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Criciúma
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