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Jurisprudência


TJSC 2013.028536-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES (ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06) E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA (ARTIGO 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DA LEI N. 10.826/2003). RECURSO MINISTERIAL. MATERIALIDADE E AUTORIA NÃO CONTESTADAS. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. MAJORAÇÃO DA PENA DE MULTA QUE SE IMPÕE. ADOÇÃO DO SISTEMA BIFÁSICO. FIXAÇÃO DE MANEIRA PROPORCIONAL À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. ETAPA INTERMEDIÁRIA. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA SOBRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. DICÇÃO DO ART. 67 DO CÓDIGO PENAL. COMPENSAÇÃO QUE NÃO SE PROCEDE. TERCEIRA FASE MANTIDA INCÓLUME. SENTENÇA REFORMADA NESTES PONTOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. De acordo com o entendimento doutrinário e jurisprudencial, adota-se o sistema bifásico para a fixação da pena de multa, isto é, a sanção pecuniária sofrerá alterações apenas na primeira e terceira fases da dosimetria. Desse modo, deixando a Togada a quo, na primeira fase dosimétrica, de majorar a pena de multa em conformidade com os parâmetros do art. 59 do Código Penal, fixa-se esta em patamar proporcional à pena privativa de liberdade cominada ao réu. 2. "Na hipótese de concurso entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão, a primeira deve preponderar sobre a segunda, de sorte a não se admitir uma exata compensação entre ambas". [...] (TJSC - Apelação Criminal n. 2011.043083-6, de Chapecó, Rela. Desa. Salete Silva Sommariva, j. em 18/10/2011). (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.028536-1, de Garopaba, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 16-07-2013).

Data do Julgamento : 16/07/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Naiara Brancher
Relator(a) : Paulo Roberto Sartorato
Comarca : Garopaba
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