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Jurisprudência


TJSC 2013.028573-2 (Acórdão)

Ementa
ACIDENTE DE TRABALHO - DOENÇA OCUPACIONAL - LESÃO NO MANGUITO ROTADOR DO OMBRO DIREITO - INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE - SEGURADA COM 63 ANOS DE IDADE E BAIXA ESCOLARIDADE - DIFICULDADE PARA OBTER EMPREGO EM FUNÇÃO COMPATÍVEL COM A SEQUELA - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA - BENEFÍCIO DEVIDO - TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO - CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA - REVISÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA PARA CALCULAR A RMI COM BASE NO ART. 29, II, DA LEI N 8.213/91 - PROCEDÊNCIA - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Comprovado que em razão de sequela ortopédica incapacitante no membro superior direito, diagnosticada como lesão no manguito rotador do ombro direito, decorrente de doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho, a segurada apresenta incapacidade total e permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação para qualquer outra atividade profissional que assegure a subsistência, tendo em vista sua idade e sua baixa escolaridade, faz ela jus à aposentadoria por invalidez acidentária, nos termos do art. 42, da Lei n. 8.213/91. Nas ações acidentárias os honorários advocatícios devem ser fixados em 10% sobre o valor das prestações vencidas até a data da publicação da sentença. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.028573-2, de Joinville, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 03-07-2014).

Data do Julgamento : 03/07/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Renato Luiz Carvalho Roberge
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Joinville
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