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Jurisprudência


TJSC 2013.028574-9 (Acórdão)

Ementa
Apelação Cível e Reexame Necessário. Auxiliar de Produção. Lesão ligamentar no joelho direito. Incapacidade total e temporária atestada pela perícia. Sentença do primeiro grau que determinou o restabelecimento do benefício Auxílio-doença acidentário. Irresignação. Incapacidade total para as funções habituais devidamente comprovada. Possibilidade de reabilitação. Sentença bem lançada. Recurso desprovido. De acordo com a legislação vigente e a exegese desta Corte de Justiça, a incapacidade laborativa temporária do obreiro, provocada por moléstia profissional, rende ensejo à concessão do auxílio-doença acidentário, que deverá ser mantido enquanto o segurado continuar incapaz para o trabalho, podendo o INSS iniciar processo de reabilitação, quando julgar necessário (AC n. 2008.056796-8, rel. Des. Newton Janke, j. 21.7.2009). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.028574-9, de Joinville, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).

Data do Julgamento : 06/08/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Renato Luiz Carvalho Roberge
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Joinville
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