TJSC 2013.028595-2 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA CASA BANCÁRIA. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DA AÇÃO. ALEGADA A INEXISTÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. INOCORRÊNCIA. DESNECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. PROEMIAL AFASTADA. OBRIGAÇÃO LEGAL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS. "Não é condição à propositura da medida cautelar de exibição de documento bancário, comum aos litigantes, a formulação de pedido administrativo prévio, dada a relação contratual existente entre as partes, a obrigação da instituição financeira em fornecê-lo e o tipo de atividade por ela desenvolvida" (Apelação Cível n. 2008.007965-2, de Imaruí, rel. Des. Wilson Augusto do Nascimento, j. 9-6-2008). APLICAÇÃO DE MULTA DIÁRIA PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DA ORDEM. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA UNICAMENTE NO QUE DIZ COM A IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE MULTA. ACOLHIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 372 DO STJ. "Se o comando exibitório é ordenado de forma incidental em ação de conhecimento, o não atendimento enseja as repercussões previstas pelo art. 359, I, do CPC. Diversamente, se o incumprimento da exibição é constatado em sede de ação cautelar, a consequência é a respectiva busca e apreensão, justo que nesse caso ainda não aviada a respectiva ação principal, impedindo, por consequência, a presunção de veracidade daquilo que se pretendia provar com o documento não apresentado. [...]" (Apelação Cível n. 2011.086540-0, de Chapecó, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, j. 27-1-2012) ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. RESISTÊNCIA À APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO, OS QUAIS FORAM APRESENTADOS APENAS APÓS SENTENÇA. IMPOSIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS AOS VENCIDOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.028595-2, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 14-04-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA CASA BANCÁRIA. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DA AÇÃO. ALEGADA A INEXISTÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. INOCORRÊNCIA. DESNECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. PROEMIAL AFASTADA. OBRIGAÇÃO LEGAL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS. "Não é condição à propositura da medida cautelar de exibição de documento bancário, comum aos litigantes, a formulação de pedido administrativo prévio, dada a relação contratual existente entre as partes, a obrigação da instituição financeira em fornecê-lo e o tipo de atividade por ela desenvolvida" (Apelação Cível n. 2008.007965-2, de Imaruí, rel. Des. Wilson Augusto do Nascimento, j. 9-6-2008). APLICAÇÃO DE MULTA DIÁRIA PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DA ORDEM. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA UNICAMENTE NO QUE DIZ COM A IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE MULTA. ACOLHIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 372 DO STJ. "Se o comando exibitório é ordenado de forma incidental em ação de conhecimento, o não atendimento enseja as repercussões previstas pelo art. 359, I, do CPC. Diversamente, se o incumprimento da exibição é constatado em sede de ação cautelar, a consequência é a respectiva busca e apreensão, justo que nesse caso ainda não aviada a respectiva ação principal, impedindo, por consequência, a presunção de veracidade daquilo que se pretendia provar com o documento não apresentado. [...]" (Apelação Cível n. 2011.086540-0, de Chapecó, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, j. 27-1-2012) ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. RESISTÊNCIA À APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO, OS QUAIS FORAM APRESENTADOS APENAS APÓS SENTENÇA. IMPOSIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS AOS VENCIDOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.028595-2, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 14-04-2014).
Data do Julgamento
:
14/04/2014
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Frederico Andrade Siegel
Relator(a)
:
Rubens Schulz
Comarca
:
São Lourenço do Oeste
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