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Jurisprudência


TJSC 2013.028611-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. CONCESSÃO DE CRÉDITO AO CONSUMIDOR PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - TARIFAS BANCÁRIAS - Normas acerca da matéria disciplinadas pela Resolução CMN n. 3.518-2007, com eficácia a partir de 30-4-2008, e consolidadas pela vigente Resolução CMN n. 3.919-2010. Possibilidade de cobrança apenas dos serviços bancários taxativamente previstos na norma padronizadora. Imprescindível previsão em cláusula contratual clara e objetiva. "Serviço de Terceiros". Ilegalidade. Tarifas não previstas na norma padronizadora e que representam indevida transferência de custo da operação ao consumidor. Cobrança afastada. II - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - É cabível a repetição de indébito na forma simples e a compensação de valores, na hipótese de pagamento indevido, independentemente da comprovação de erro, a fim de evitar o enriquecimento sem causa do credor. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.028611-2, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 24-11-2014).

Data do Julgamento : 24/11/2014
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Marcelo Volpato de Souza
Relator(a) : Júlio César M. Ferreira de Melo
Comarca : Chapecó
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