TJSC 2013.028653-8 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMÓVEL INSERIDO EM ÁREA URBANA CONSOLIDADA. PLEITO PELA APLICAÇÃO DE LEI LOCAL. CABIMENTO. INCIDÊNCIA DO SOBREPRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Considerado o conflito reinante da legislação federal com a estadual e a municipal acerca das faixas não edificáveis em áreas de preservação permanente ao longo dos cursos d'água situados em região urbana, deve-se interpretar com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade para que a edificação, além de preservar razoavelmente o meio ambiente, seja adequada a uma boa ordenação da cidade e cumpra a função social da propriedade sob o pálio do desenvolvimento sustentável, da precaução e da cautela, em atenção a cada caso concreto" (TJSC - Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.047389-4, de Joinville, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 7.11.2013), razão por que é de ser mantida, in casu, a sentença determinativa da observância do édito local. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.028653-8, de Joinville, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 16-12-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMÓVEL INSERIDO EM ÁREA URBANA CONSOLIDADA. PLEITO PELA APLICAÇÃO DE LEI LOCAL. CABIMENTO. INCIDÊNCIA DO SOBREPRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Considerado o conflito reinante da legislação federal com a estadual e a municipal acerca das faixas não edificáveis em áreas de preservação permanente ao longo dos cursos d'água situados em região urbana, deve-se interpretar com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade para que a edificação, além de preservar razoavelmente o meio ambiente, seja adequada a uma boa ordenação da cidade e cumpra a função social da propriedade sob o pálio do desenvolvimento sustentável, da precaução e da cautela, em atenção a cada caso concreto" (TJSC - Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.047389-4, de Joinville, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 7.11.2013), razão por que é de ser mantida, in casu, a sentença determinativa da observância do édito local. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.028653-8, de Joinville, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 16-12-2013).
Data do Julgamento
:
16/12/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Roberto Lepper
Relator(a)
:
João Henrique Blasi
Comarca
:
Joinville
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