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Jurisprudência


TJSC 2013.028659-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL. ADMISSIBILIDADE. RECURSO INTERPOSTO PELOS EMBARGANTES. RECLAMO PREMATURO. IRRESIGNAÇÃO INTERPOSTA ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO POSTERIOR. INSTÂNCIA ORDINÁRIA NÃO EXAURIDA. APELO NÃO CONHECIDO. EXEGESE DA SÚMULA 418 DO STJ. É inoportuna a interposição do recurso de Apelação Cível quando, na instância ordinária, os embargos de declaração ainda dependem de julgamento, tornando o reclamo extemporâneo se não ratificado posteriormente. MÉRITO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TJLP. POSSIBILIDADE. ENCARGO EXPRESSAMENTE PREVISTO NO CONTRATO. SENTENÇA MANTIDA. Enunciado VI do Grupo de Câmaras de Direito Comercial desta Corte: "A Taxa Referencial (TR) e a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) podem ser utilizadas como fatores de correção monetária em contratos bancários, desde que expressamente pactuadas." MULTA CONTRATUAL. PACTUAÇÃO SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. LIMITAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 52, § 1º, CDC, QUE SE IMPÕE. COMISSÃO DE RESERVA DE CRÉDITO. ENCARGO ILEGAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO DECRETO-LEI DE REGÊNCIA DAS CÉDULAS INDUSTRIAIS. COBRANÇA DE DESPESAS ADMINISTRATIVAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EXTRAJUDICIAIS E MULTA. ENCARGO QUE SE REVELA ABUSIVO. AUSÊNCIA DE RECIPROCIDADE EM PROL DO CONSUMIDOR. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA. Recurso dos embargantes não conhecido. Recurso do banco embargado conhecido e improvido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.028659-0, de Brusque, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-06-2014).

Data do Julgamento : 12/06/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Ana Vera Sganzerla Truccolo
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Brusque
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