TJSC 2013.028688-2 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ESTUPRO DE VULNERÁVEIS. ART. 217-A, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA SOBEJAMENTE COMPROVADAS. CONFISSÃO PARCIAL DO RÉU NA FASE POLICIAL. AINDA, DECLARAÇÕES DAS ONZE VÍTIMAS QUE SÃO COERENTES E HARMÔNICAS, CORROBORADAS PELOS DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS E DEMAIS CONJUNTO PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS. POR OUTRO LADO, DETERMINADA A DESCLASSIFICAÇÃO, DE OFÍCIO, DA CONDUTA DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL PARA A CONTRAVENÇÃO PENAL DO ART. 65, DO DECRETO-LEI N. 3.688/41 EM RELAÇÃO A UMA DAS VÍTIMAS. DOSIMETRIA. PEDIDO DA REDUÇÃO DA PENA DIANTE DO RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. INVIABILIDADE. PLURALIDADE DE VÍTIMAS (ART. 69 DO CP) QUE APONTAM PARA A EXISTÊNCIA DE CONCURSO MATERIAL. PRECEDENTES DESTA CORTE. REDUÇÃO DA PENA, DE OFÍCIO, EM VIRTUDE DA DESCLASSIFICAÇÃO OPERADA PARA UM DOS CRIMES COMETIDOS. AINDA, IMPOSSIBILIDADE DE CARACTERIZAÇÃO DA SEMI-IMPUTABILIDADE DO ACUSADO. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A PLENA CAPACIDADE DE ENTENDIMENTO DO ILÍCITO PERPETRADO. RECURSO DESPROVIDO E, DE OFÍCIO, DETERMINADA A DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DO ART. 217-A, DO CÓDIGO PENAL PARA A CONTRAVENÇÃO PENAL DO ART. 65, DO DECRETO-LEI N. 3.688/41, EM RELAÇÃO A UMA DAS VÍTIMAS, E REDUZIR A PENA DO APENANTE EM RELAÇÃO AOS CRIMES DE ESTUPRO DE VULNERÁVEIS. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.028688-2, de Rio do Sul, rel. Des. Volnei Celso Tomazini, Segunda Câmara Criminal, j. 06-08-2013).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ESTUPRO DE VULNERÁVEIS. ART. 217-A, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA SOBEJAMENTE COMPROVADAS. CONFISSÃO PARCIAL DO RÉU NA FASE POLICIAL. AINDA, DECLARAÇÕES DAS ONZE VÍTIMAS QUE SÃO COERENTES E HARMÔNICAS, CORROBORADAS PELOS DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS E DEMAIS CONJUNTO PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS. POR OUTRO LADO, DETERMINADA A DESCLASSIFICAÇÃO, DE OFÍCIO, DA CONDUTA DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL PARA A CONTRAVENÇÃO PENAL DO ART. 65, DO DECRETO-LEI N. 3.688/41 EM RELAÇÃO A UMA DAS VÍTIMAS. DOSIMETRIA. PEDIDO DA REDUÇÃO DA PENA DIANTE DO RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. INVIABILIDADE. PLURALIDADE DE VÍTIMAS (ART. 69 DO CP) QUE APONTAM PARA A EXISTÊNCIA DE CONCURSO MATERIAL. PRECEDENTES DESTA CORTE. REDUÇÃO DA PENA, DE OFÍCIO, EM VIRTUDE DA DESCLASSIFICAÇÃO OPERADA PARA UM DOS CRIMES COMETIDOS. AINDA, IMPOSSIBILIDADE DE CARACTERIZAÇÃO DA SEMI-IMPUTABILIDADE DO ACUSADO. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A PLENA CAPACIDADE DE ENTENDIMENTO DO ILÍCITO PERPETRADO. RECURSO DESPROVIDO E, DE OFÍCIO, DETERMINADA A DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DO ART. 217-A, DO CÓDIGO PENAL PARA A CONTRAVENÇÃO PENAL DO ART. 65, DO DECRETO-LEI N. 3.688/41, EM RELAÇÃO A UMA DAS VÍTIMAS, E REDUZIR A PENA DO APENANTE EM RELAÇÃO AOS CRIMES DE ESTUPRO DE VULNERÁVEIS. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.028688-2, de Rio do Sul, rel. Des. Volnei Celso Tomazini, Segunda Câmara Criminal, j. 06-08-2013).
Data do Julgamento
:
06/08/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Volnei Celso Tomazini
Comarca
:
Rio do Sul
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