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Jurisprudência


TJSC 2013.028717-6 (Acórdão)

Ementa
ADMINISTRATIVO - SERVIDOR ESTADUAL - GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE - LEI N. 13.761/06 - CONCESSÃO AOS SERVIDORES LOTADOS NO ÓRGÃO CENTRAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E INOVAÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVA DESTA SITUAÇÃO Para fazer jus à gratificação de produtividade prevista na Lei n. 13.761/06, necessária a comprovação da lotação e do efetivo exercício no órgão central da Secretaria de Estado de Educação e Inovação. Não restando comprovado o requisito, impõe-se o indeferimento do pedido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.028717-6, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).

Data do Julgamento : 06/08/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Hélio do Valle Pereira
Relator(a) : Luiz Cézar Medeiros
Comarca : Capital
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