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Jurisprudência


TJSC 2013.028722-4 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO INTERNO. ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE, EM CONFORMIDADE COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTE SODALÍCIO, NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO. EMPRESA PRIVADA CREDENCIADA PARA REALIZAR VISTORIA EM VEÍCULOS AUTOMOTORES. POSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA PARA QUE O DETRAN RECEBA OS LAUDOS DE VISTORIA REALIZADOS PELA AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DESCONSTITUIÇÃO DA PREMISSA QUE FUNDAMENTOU A NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO APELO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "O agravo que desafia a decisão unipessoal proferida com base no art. 557 do Código de Processo Civil não se presta para a rediscussão das matérias ali ventiladas. "Cabe a parte unicamente demonstrar que a decisão não atendeu aos parâmetros delineados no citado dispositivo e que por isso o julgamento deveria ser pelo colegiado" (Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) nos Embargos Declaratórios em Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.032446-1/0001.02, da Capital, relator Des. Luiz Cézar Medeiros, DJe de 6/6/2012). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.028722-4, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 01-04-2014).

Data do Julgamento : 01/04/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Relator(a) : Carlos Adilson Silva
Comarca : Capital
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