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Jurisprudência


TJSC 2013.028776-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A SAÚDE E A INCOLUMIDADE PÚBLICAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ART. 35 DA LEI N. 11.343/2006) E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO (ART. 14 DA LEI N. 10.826/2003). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DA ACUSAÇÃO. ASSOCIAÇÃO PARA O NARCOTRÁFICO. AUSÊNCIA DE PROVA DO VÍNCULO ESTÁVEL E PERMANENTE. ABSOLVIÇÃO INEXORÁVEL. INTELIGÊNCIA DO ART. 386, INCISO VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. AUSÊNCIA DE QUALQUER PROVA ACERCA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. ARMA NÃO APREENDIDA. CONJUNTO PROBATÓRIO ANÊMICO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA INARREDÁVEL. RECURSO MINISTERIAL NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.028776-7, da Capital, rel. Des. Leopoldo Augusto Brüggemann, Terceira Câmara Criminal, j. 06-08-2013).

Data do Julgamento : 06/08/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Paulo Marcos de Farias
Relator(a) : Leopoldo Augusto Brüggemann
Comarca : Capital
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