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Jurisprudência


TJSC 2013.028778-1 (Acórdão)

Ementa
PENAL. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SOB EFEITO DE ÁLCOOL (CTB, ART. 306). CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO. FALTA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PROVA INEQUÍVOCA DA EMBRIAGUEZ. TESTE DE ALCOOLEMIA. ETILÔMETRO. CONCENTRAÇÃO DE ÁLCOOL POR LITRO DE AR EXPELIDO PELOS PULMÕES SUPERIOR AO LIMITE LEGAL. MATERIALIDADE EVIDENCIADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. Com a redação dada pela Lei n. 11.705/08 ao art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro - vigente à época dos fatos - considera-se em estado de embriaguez o motorista de veículo automotor que apresente concentração superior a 6 dg de álcool por litro de sangue, ou 0,3 mg de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões (segundo critério de equivalência previsto no Decreto n. 6.488/08). Constatada, após a submissão do motorista a teste de alcoolemia (etilômetro ou bafômetro), a existência de 1,54 mg de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões, não há como se afastar a sua responsabilização penal pelo crime. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.028778-1, de Blumenau, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 10-10-2013).

Data do Julgamento : 10/10/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Ana Karina Arruda Anzanello
Relator(a) : Roberto Lucas Pacheco
Comarca : Blumenau
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