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Jurisprudência


TJSC 2013.028780-8 (Acórdão)

Ementa
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. Cautelar. Participação financeira. Procedência. Insurgência da concessionária. Carência de ação. Falta de interesse de agir. Preliminar rejeitada. Contrato. Radiografia que não supre a falta. Sucumbência mantida. Princípio da causalidade. Honorários advocatícios. Pedido de redução inacolhido. Litigância de má-fé. Ausente comprovação. Prequestionamento. Apelo desprovido. As informações contidas no contrato de participação financeira prevalecem sobre a radiografia, pois naquele há a assinatura do consumidor anuindo com as condições e valores estabelecidos. O desatendimento de pedido formulado na via administrativa e a contestação, com teses preliminares visando fulminar o feito, caracterizam a formação da lide e ensejam condenação sucumbencial da empresa de telefonia. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.028780-8, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 20-08-2013).

Data do Julgamento : 20/08/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Emerson Feller Bertemes
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Capital
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