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Jurisprudência


TJSC 2013.028799-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DA AUTORA. DESCONTOS LANÇADOS NA CONTA CORRENTE DA AUTORA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NÃO COMPROVAÇÃO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DA REGULARIDADE DOS DESCONTOS. COBRANÇA INDEVIDA. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO BANCO PELOS DANOS DECORRENTES DA FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS (CDC, ART. 14). COMPROVAÇÃO DO ABALO MORAL. DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Cabe à Instituição Financeira comprovar autorização do titular da conta corrente para realizar descontos, sem a qual serão considerados abusivos em patente falha na prestação do serviço. Registro que a prova do dano moral é dispensável, estando pacificado na doutrina e na jurisprudência dos Tribunais que "O dano moral independe de prova, porque a respectiva percepção decorre do senso comum" (REsp n. 260.792, Min. Ari Pargendler). DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CRITÉRIO PARA SUA FIXAÇÃO. EXTENSÃO DO ABALO SOFRIDO PELO LESADO E FUNÇÃO REPRESSIVA AO OFENSOR. O quantum indenizatório deve alcançar caráter punitivo aos ofensores e proporcionar satisfação correspondente ao prejuízo moral sofrido pela vítima, atendendo aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. JUROS MORATÓRIOS. TERMO A QUO. DATA DO EVENTO DANOSO. EXEGESE DA SÚMULA 54 DO STJ E ART. 398 DO CC. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. ARBITRAMENTO DA INDENIZAÇÃO. Os juros moratórios, em se tratando de responsabilidade extracontratual, fluem a partir do evento danoso, de acordo com o que dispõe a Súmula n. 54 do STJ e consonante ao disposto no art. 398 do Código Civil. Já quanto à correção monetária, o termo inicial "deve ser deslocado para a data do julgamento deste recurso..., quando sopesados os critérios, para promover arbitramento razoável, em quantia fixa, a qual, bem por isso, só deve ser atualizada a partir desse momento, conservando sintonia entre o ilícito perpetrado e o dano produzido" (STJ, REsp 579157/MT, Relator Ministro Hélio Quaglia Barbosa). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INSURGÊNCIA COM RELAÇÃO À VERBA FIXADA NA SENTENÇA. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 20, § 3º, DO CPC. VERBA MAJORADA. RECURSO PROVIDO. Atendidos os critérios estabelecidos e levando-se em conta a pouca complexidade da causa e tempo despendido, adequado fixar a verba honorária em 20% sobre o valor da condenação. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.028799-4, de Criciúma, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 14-08-2014).

Data do Julgamento : 14/08/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Pedro Aujor Furtado Junior
Relator(a) : Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca : Criciúma
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