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Jurisprudência


TJSC 2013.028801-3 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COM PEDIDO LIMINAR DE CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO. NEGATIVAÇÃO DO NOME DE AVALISTAS EM INSTITUIÇÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Ocorrendo a inadimplência na quitação do débito, a obrigação do avalista, que é autônoma e solidária, é a de responder pela dívida como se devedor principal fosse. Comprovado pelo banco demandado que o cadastramento na SERASA se deu em função de débito pendente, cobrado posteriormente por meio de ação de execução, mostra-se regular o registro negativo" (AC n.º 2005.001964-0, Des. Sérgio Izidoro Heil). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.028801-3, de Rio do Sul, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 17-09-2013).

Data do Julgamento : 17/09/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Manuel Cardoso Green
Relator(a) : Maria do Rocio Luz Santa Ritta
Comarca : Rio do Sul
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