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Jurisprudência


TJSC 2013.028852-5 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL DE AÇÃO CIVIL COLETIVA. MATÉRIA DISCUTIDA NA DECISÃO ATACADA. NÍTIDA PRETENSÃO DE REDISCUTIR O MÉRITO. MEIO IMPRÓPRIO. VÍCIO AFASTADO. O acolhimento dos embargos de declaração só cabe quando constatados alguns dos vícios do artigo 535 do Código de Processo Civil, sendo inadmissível a rediscussão da matéria por este meio recursal. MULTA DO ARTIGO 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC QUE SE IMPÕE. EMBARGOS REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2013.028852-5, da Capital, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 18-07-2013).

Data do Julgamento : 18/07/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Capital
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