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Jurisprudência


TJSC 2013.028867-3 (Acórdão)

Ementa
PREVIDÊNCIA PRIVADA. CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI. INCLUSÃO DO AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO E DO ABONO ÚNICO NO CÔMPUTO DA APOSENTADORIA COMPLEMENTAR. PEDIDO NÃO ACOLHIDO. INSURGÊNCIA DO VENCIDO. RAZÕES DE APELO DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO FORMAL DE ADMISSIBILIDADE DO RECLAMO (ART. 514, INC. II, DO CPC). AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. PRECEDENTES DA CORTE E DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Os pressupostos de admissibilidade formal do recurso de apelação apontam, claramente, para a necessidade de haver: a) dedução através de petição dirigida ao juiz da causa; b) oferecimento das razões específicas a respeito do inconformismo do recorrente; e, c) pedido de nova apreciação jurisdicional dirigido à superior instância. 2. Ausente, pois, qualquer um dos requisitos acima alinhados, a apelação não deverá ser conhecida, dado que não estará satisfeito, de conseguinte, pressuposto formal de admissibilidade. 3. Assim, se, como na hipótese, as razões recursais mostram-se dissociadas dos fundamentos da sentença, tanto mais porque não apontam, clara e motivadamente, os equívocos nos quais teria incorrido o decisório, não há como conhecer do apelo, por infração ao inc. II do art. 514 do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.028867-3, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 25-07-2013).

Data do Julgamento : 25/07/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Leandro Katscharowski Aguiar
Relator(a) : Eládio Torret Rocha
Comarca : Jaraguá do Sul
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