TJSC 2013.028870-7 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE ILEGALIDADE DE COBRANÇA DE TAXA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. CONTRATO QUITADO NO ANO DE 2001. FORNECIMENTO DE CARTA DE QUITAÇÃO AO AUTOR, TOMADOR DO FINANCIAMENTO. INÉRCIA DESTE EM LEVAR O DOCUMENTO AO DETRAN PARA PROMOVER A BAIXA DO GRAVAME. POSTERIOR VENDA DO VEÍCULO A TERCEIRO, NO ANO DE 2009. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO AO NOVO ADQUIRENTE, EM DECORRÊNCIA DO GRAVAME HAVIDO OITO ANOS ANTES. COBRANÇA DE TAXA PELO BANCO RÉU PARA PROMOVER A BAIXA DO GRAVAME. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR QUANTO AO REFERIDO PAGAMENTO, POR ENTENDÊ-LO ILEGAL. ALEGAÇÃO DO DEMANDANTE DE TRANSTORNOS DE ORDEM ANÍMICA ENSEJADORES DE INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU QUE NEGOU O ABALO MORAL E CONCEDEU A DEVOLUÇÃO EM DOBRO DA TAXA, POR DECLARAR SUA ILEGALIDADE. CONDENAÇÃO DO AUTOR AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. Ao quitar financiamento automotivo e receber o devido instrumento hábil a promover a baixa do gravame fiduciário, não pode o tomador do empréstimo quedar-se inerte durante quase uma década e, após revender o bem, alegar ter sofrido dano moral em razão da demora da respectiva baixa, por ter sido impossibilitado de transferir o veículo ao novo proprietário. Em contrapartida, mesmo que o contratante leve demasiado tempo para promover a baixa, não pode a instituição financeira negar-lhe a concessão de nova declaração de quitação do débito, de modo que qualquer cobrança de taxa para esse fim reveste-se de ilegalidade, dando azo ao pedido de restituição formulado por aquele que a paga indevidamente. APELO DO AUTOR. PLEITO DE CONCESSÃO DOS DANOS MORAIS. INÉRCIA DESTE AO RECEBER O DOCUMENTO HÁBIL A PROMOVER A BAIXA DO GRAVAME E NÃO TÊ-LO FEITO A TEMPO E MODO CORRETOS. DANO ANÍMICO NÃO CARACTERIZADO. DECISÃO MANTIDA NO PONTO. PEDIDO DE ADEQUAÇÃO DAS VERBAS SUCUMBENCIAIS, ESTABELECIDAS EXCLUSIVAMENTE EM DESFAVOR DO AUTOR. PEDIDO INICIAL DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DE DANOS MORAIS. SUCESSO DO AUTOR QUANTO AO PRIMEIRO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA EVIDENCIADA. DIVISÃO IGUALITÁRIA DOS ENCARGOS SUCUMBENCIAIS QUE SE IMPÕE. APLICAÇÃO DO ARTIGO 21 CAPUT DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NO PONTO. A teor do que dispõe o artigo 21, caput, do Código de Processo Civil, sendo, em parte, vencedores e vencidos, caberá aos litigantes arcar com os pagamentos dos honorários e despesas processuais de forma recíproca. Assim, se foram formulados dois pedidos na inicial, e o autor decair de apenas um deles, restará configurada a sucumbência recíproca a que se refere o dispositivo legal mencionado. RECURSO ADESIVO DO RÉU. PLEITO DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS AUTORAIS. COBRANÇA DE TAXA ILEGAL E ABUSIVA. OBRIGAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE COBRADOS RECONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA NO PONTO. PEDIDO SUCESSIVO DE DEVOLUÇÃO SIMPLES DOS VALORES COBRADOS. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NESTA PARTE. PRECEDENTES DA CÂMARA E DO TRIBUNAL. "A repetição dobrada do indébito requer a comprovação de má-fé do credor. Não demonstrada dolo ou má-fé no proceder, não há falar em devolução dos valores do indébito em dobro, sendo devida, contudo, na forma simples" (Apelação Cível n. 2011.081140-7, rel. Des. Henry Petry Junior, julgada em 4-10-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.028870-7, de Rio do Sul, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 30-10-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE ILEGALIDADE DE COBRANÇA DE TAXA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. CONTRATO QUITADO NO ANO DE 2001. FORNECIMENTO DE CARTA DE QUITAÇÃO AO AUTOR, TOMADOR DO FINANCIAMENTO. INÉRCIA DESTE EM LEVAR O DOCUMENTO AO DETRAN PARA PROMOVER A BAIXA DO GRAVAME. POSTERIOR VENDA DO VEÍCULO A TERCEIRO, NO ANO DE 2009. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO AO NOVO ADQUIRENTE, EM DECORRÊNCIA DO GRAVAME HAVIDO OITO ANOS ANTES. COBRANÇA DE TAXA PELO BANCO RÉU PARA PROMOVER A BAIXA DO GRAVAME. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR QUANTO AO REFERIDO PAGAMENTO, POR ENTENDÊ-LO ILEGAL. ALEGAÇÃO DO DEMANDANTE DE TRANSTORNOS DE ORDEM ANÍMICA ENSEJADORES DE INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU QUE NEGOU O ABALO MORAL E CONCEDEU A DEVOLUÇÃO EM DOBRO DA TAXA, POR DECLARAR SUA ILEGALIDADE. CONDENAÇÃO DO AUTOR AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. Ao quitar financiamento automotivo e receber o devido instrumento hábil a promover a baixa do gravame fiduciário, não pode o tomador do empréstimo quedar-se inerte durante quase uma década e, após revender o bem, alegar ter sofrido dano moral em razão da demora da respectiva baixa, por ter sido impossibilitado de transferir o veículo ao novo proprietário. Em contrapartida, mesmo que o contratante leve demasiado tempo para promover a baixa, não pode a instituição financeira negar-lhe a concessão de nova declaração de quitação do débito, de modo que qualquer cobrança de taxa para esse fim reveste-se de ilegalidade, dando azo ao pedido de restituição formulado por aquele que a paga indevidamente. APELO DO AUTOR. PLEITO DE CONCESSÃO DOS DANOS MORAIS. INÉRCIA DESTE AO RECEBER O DOCUMENTO HÁBIL A PROMOVER A BAIXA DO GRAVAME E NÃO TÊ-LO FEITO A TEMPO E MODO CORRETOS. DANO ANÍMICO NÃO CARACTERIZADO. DECISÃO MANTIDA NO PONTO. PEDIDO DE ADEQUAÇÃO DAS VERBAS SUCUMBENCIAIS, ESTABELECIDAS EXCLUSIVAMENTE EM DESFAVOR DO AUTOR. PEDIDO INICIAL DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DE DANOS MORAIS. SUCESSO DO AUTOR QUANTO AO PRIMEIRO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA EVIDENCIADA. DIVISÃO IGUALITÁRIA DOS ENCARGOS SUCUMBENCIAIS QUE SE IMPÕE. APLICAÇÃO DO ARTIGO 21 CAPUT DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NO PONTO. A teor do que dispõe o artigo 21, caput, do Código de Processo Civil, sendo, em parte, vencedores e vencidos, caberá aos litigantes arcar com os pagamentos dos honorários e despesas processuais de forma recíproca. Assim, se foram formulados dois pedidos na inicial, e o autor decair de apenas um deles, restará configurada a sucumbência recíproca a que se refere o dispositivo legal mencionado. RECURSO ADESIVO DO RÉU. PLEITO DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS AUTORAIS. COBRANÇA DE TAXA ILEGAL E ABUSIVA. OBRIGAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE COBRADOS RECONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA NO PONTO. PEDIDO SUCESSIVO DE DEVOLUÇÃO SIMPLES DOS VALORES COBRADOS. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NESTA PARTE. PRECEDENTES DA CÂMARA E DO TRIBUNAL. "A repetição dobrada do indébito requer a comprovação de má-fé do credor. Não demonstrada dolo ou má-fé no proceder, não há falar em devolução dos valores do indébito em dobro, sendo devida, contudo, na forma simples" (Apelação Cível n. 2011.081140-7, rel. Des. Henry Petry Junior, julgada em 4-10-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.028870-7, de Rio do Sul, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 30-10-2013).
Data do Julgamento
:
30/10/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Manuel Cardoso Green
Relator(a)
:
Jairo Fernandes Gonçalves
Comarca
:
Rio do Sul
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