TJSC 2013.028874-5 (Acórdão)
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS JULGADA PROCEDENTE. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE APELAÇÃO PELA VENCIDA. RAZÕES DE APELAÇÃO, DE FATO E DE DIREITO, DESCONEXAS COM AS RAZÕES DE DECIDIR. RÉ QUE, EM SEDE DE APELAÇÃO, LIMITA-SE A AFIRMAR QUE NECESSITA DA PENSÃO ALIMENTÍCIA, SEM ATACAR OS PONTOS DA SENTENÇA QUE RECONHECERAM A DESNECESSIDADE DE RECEBIMENTO DE ALIMENTOS ANTE O ATINGIMENTO DA MAIORIDADE, EXERCÍCIO DE TRABALHO REMUNERADO E AUSÊNCIA DE PROVA DE FREQUÊNCIA EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA INEXISTENTE. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 514, II, DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. "Não se conhece de recurso de apelação interposto em desacordo com os requisitos de admissibilidade previstos no artigo 514, incisos I, II e III, do Código de Processo Civil, sobretudo quando ausentes os fundamentos de fato e de direito com que o recorrente pretende impugnar a decisão vergastada" (AC n.° 2006.034807-0, Des. Luiz Carlos Freyesleben) (TJSC, Apelação Cível n. 2013.028874-5, de Rio Negrinho, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 25-06-2013).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS JULGADA PROCEDENTE. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE APELAÇÃO PELA VENCIDA. RAZÕES DE APELAÇÃO, DE FATO E DE DIREITO, DESCONEXAS COM AS RAZÕES DE DECIDIR. RÉ QUE, EM SEDE DE APELAÇÃO, LIMITA-SE A AFIRMAR QUE NECESSITA DA PENSÃO ALIMENTÍCIA, SEM ATACAR OS PONTOS DA SENTENÇA QUE RECONHECERAM A DESNECESSIDADE DE RECEBIMENTO DE ALIMENTOS ANTE O ATINGIMENTO DA MAIORIDADE, EXERCÍCIO DE TRABALHO REMUNERADO E AUSÊNCIA DE PROVA DE FREQUÊNCIA EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA INEXISTENTE. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 514, II, DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. "Não se conhece de recurso de apelação interposto em desacordo com os requisitos de admissibilidade previstos no artigo 514, incisos I, II e III, do Código de Processo Civil, sobretudo quando ausentes os fundamentos de fato e de direito com que o recorrente pretende impugnar a decisão vergastada" (AC n.° 2006.034807-0, Des. Luiz Carlos Freyesleben) (TJSC, Apelação Cível n. 2013.028874-5, de Rio Negrinho, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 25-06-2013).
Data do Julgamento
:
25/06/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Bruno Makowiecky Salles
Relator(a)
:
Marcus Tulio Sartorato
Comarca
:
Rio Negrinho
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