TJSC 2013.028901-5 (Acórdão)
AÇÃO DE ANULAÇÃO DE CONTRATO CUMULADA COM COBRANÇA E DANO MORAL. PROCESSO PROMOVIDO POR CLIENTE CONTRA ADVOGADA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR INAPLICÁVEL NOS CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSORA CONTRATADA QUE LEVANTOU QUANTIA REFERENTE A INDENIZAÇÃO TRABALHISTA E NÃO REPASSOU OS VALORES À SUA CLIENTE. SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS PRESTADOS SATISFATORIAMENTE. AUSÊNCIA DE QUEBRA DA BOA-FÉ CONTRATUAL. AUTORA QUE DEVERÁ SER RESTITUÍDA DOS VALORES RETIDOS INDEVIDAMENTE PELA SUA DEFENSORA. PLEITO DE RESCISÃO DO CONTRATO PREJUDICADO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O advogado tem o dever legal e ético de cumprir com suas obrigações com eficiência e transparência, com a devida prestação de contas ao seu cliente, devidamente documentada, transferindo-lhe os proveitos auferidos provenientes do mandato, não podendo, por isso, reter quantia pertencente ao mandante. Todavia, a retenção, por si só, não configura danos morais passíveis de indenização. O valor ilegalmente retido deverá ser restituído acrescido de correção monetária pelo INPC, desde a expedição do alvará e juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.028901-5, de São José, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 02-07-2013).
Ementa
AÇÃO DE ANULAÇÃO DE CONTRATO CUMULADA COM COBRANÇA E DANO MORAL. PROCESSO PROMOVIDO POR CLIENTE CONTRA ADVOGADA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR INAPLICÁVEL NOS CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSORA CONTRATADA QUE LEVANTOU QUANTIA REFERENTE A INDENIZAÇÃO TRABALHISTA E NÃO REPASSOU OS VALORES À SUA CLIENTE. SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS PRESTADOS SATISFATORIAMENTE. AUSÊNCIA DE QUEBRA DA BOA-FÉ CONTRATUAL. AUTORA QUE DEVERÁ SER RESTITUÍDA DOS VALORES RETIDOS INDEVIDAMENTE PELA SUA DEFENSORA. PLEITO DE RESCISÃO DO CONTRATO PREJUDICADO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O advogado tem o dever legal e ético de cumprir com suas obrigações com eficiência e transparência, com a devida prestação de contas ao seu cliente, devidamente documentada, transferindo-lhe os proveitos auferidos provenientes do mandato, não podendo, por isso, reter quantia pertencente ao mandante. Todavia, a retenção, por si só, não configura danos morais passíveis de indenização. O valor ilegalmente retido deverá ser restituído acrescido de correção monetária pelo INPC, desde a expedição do alvará e juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.028901-5, de São José, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 02-07-2013).
Data do Julgamento
:
02/07/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Roberto Marius Favero
Relator(a)
:
Saul Steil
Comarca
:
São José
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