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Jurisprudência


TJSC 2013.028911-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO ROL DE INADIMPLENTES. DÉBITO QUITADO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. FORTUITO INTERNO. DANO MORAL PRESUMIDO (IN RE IPSA). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 15.000,00. INSURGÊNCIA DAS PARTES. VALOR DA INDENIZAÇÃO MANTIDO. APLICAÇÃO, DE OFÍCIO, DA TAXA SELIC. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS. EVENTO DANOSO. SÚMULA 54 DO STJ. VERBA HONORÁRIA MANTIDA. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. Os parâmetros para a fixação do quantum indenizatório por danos morais devem observar o dano sofrido pela vítima, a capacidade financeira do ofendido e do ofensor, de modo que o valor compense a lesão, faça punição e aja como prevenção para evitar ocorrência de situações semelhantes. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.028911-8, de Caçador, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 18-07-2013).

Data do Julgamento : 18/07/2013
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : André Milani
Relator(a) : Jaime Luiz Vicari
Comarca : Caçador
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