TJSC 2013.028913-2 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). AUTORA QUE BUSCA INDENIZAÇÃO NO VALOR MÁXIMO, R$ 13.500,00 (TREZE MIL E QUINHENTOS REAIS). ACIDENTE OCORRIDO NA VIGÊNCIA DA LEI 11.945/2009, QUE DETERMINA O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DE FORMA PROPORCIONAL, DE ACORDO COM A GRADUAÇÃO DA INCAPACIDADE ATESTADA POR PERITO. SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE. APLICAÇÃO DA TAXA DE 100% CONFORME TABELA ANEXA A REFERIDA LEI. 1) RECURSO DA SEGURADORA. PEDIDO DE MINORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO ARBITRADA PARA O PERCENTUAL DE PERDA DE 25% DO VALOR MÁXIMO INDENIZÁVEL POR PERDA COMPLETA DA MOBILIDADE DE UM JOELHO. PROCEDÊNCIA EM PARTE. LAUDO PERICIAL DO IML QUE CONCLUIU PELA PERDA ANATÔMICA E/OU FUNCIONAL COMPLETA DE UM DOS MEMBROS INFERIORES. PERCENTUAL APLICÁVEL DE 70% DO VALOR MÁXIMO INDENIZÁVEL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 2) RECURSO ADESIVO DA AUTORA. PLEITO EXCLUSIVO PARA MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. AUTORA QUE PLEITEA EM NOME PRÓPRIO DIREITO ALHEIO. ART. 6º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.028913-2, de Joinville, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). AUTORA QUE BUSCA INDENIZAÇÃO NO VALOR MÁXIMO, R$ 13.500,00 (TREZE MIL E QUINHENTOS REAIS). ACIDENTE OCORRIDO NA VIGÊNCIA DA LEI 11.945/2009, QUE DETERMINA O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DE FORMA PROPORCIONAL, DE ACORDO COM A GRADUAÇÃO DA INCAPACIDADE ATESTADA POR PERITO. SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE. APLICAÇÃO DA TAXA DE 100% CONFORME TABELA ANEXA A REFERIDA LEI. 1) RECURSO DA SEGURADORA. PEDIDO DE MINORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO ARBITRADA PARA O PERCENTUAL DE PERDA DE 25% DO VALOR MÁXIMO INDENIZÁVEL POR PERDA COMPLETA DA MOBILIDADE DE UM JOELHO. PROCEDÊNCIA EM PARTE. LAUDO PERICIAL DO IML QUE CONCLUIU PELA PERDA ANATÔMICA E/OU FUNCIONAL COMPLETA DE UM DOS MEMBROS INFERIORES. PERCENTUAL APLICÁVEL DE 70% DO VALOR MÁXIMO INDENIZÁVEL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 2) RECURSO ADESIVO DA AUTORA. PLEITO EXCLUSIVO PARA MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. AUTORA QUE PLEITEA EM NOME PRÓPRIO DIREITO ALHEIO. ART. 6º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.028913-2, de Joinville, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2013).
Data do Julgamento
:
30/07/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Eliane Alfredo Cardoso Luiz
Relator(a)
:
Denise de Souza Luiz Francoski
Comarca
:
Joinville
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