TJSC 2013.028923-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL COM PEDIDO DE PARTILHA DE BENS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. DECISÃO COLEGIADA QUE CASSOU A SENTENÇA POR TER HAVIDO O JULGAMENTO CITRA PETITA. NOVA DECISÃO DE PARCIAL PROVIMENTO DOS PEDIDOS INICIAIS. A ausência de apreciação das matérias ventiladas em primeiro grau de jurisdição pelo magistrado a quo, quando da prolatação da sentença, enseja a nulidade da decisão, por tratar-se de julgamento citra petita e não haver devolução da matéria ao órgão ad quem (Apelação Cível n. 2011.090415-9, de São José, rel. Des. Juiz Saul Steil, j. em 12-6-2012). RECURSO DA AUTORA. PLEITO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. BENESSE JÁ CONCEDIDA ANTERIORMENTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. DIREITO REAL DA HABITAÇÃO. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO PASSAM DE MERA REPRODUÇÃO DA INICIAL, DA RÉPLICA, DAS ALEGAÇÕES FINAIS E DO PRIMEIRO RECURSO INTERPOSTO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO E DE FUNDAMENTAÇÃO. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO NÃO CUMPRIDO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 514, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSA PARTE. Ausente a fundamentação de direito contra o decisum hostilizado, torna-se impossível que o relator identifique os motivos que deram ensejo à irresignação recursal, dificultando o seu exame, porquanto não formada a dialética processual, em desrespeito ao disposto no artigo 514, II, do Código de Processo Civil. Segundo o princípio da dialeticidade, o recurso interposto deve indicar os fundamentos de fato e de direito da insurgência da parte. E, por tratar-se de pressuposto recursal, sua inobservância enseja o não conhecimento do recurso (Apelação Cível n. 2010.051614-0, de Balneário Camboriú, rel. Juiz Saul Steil, j. em 13-11-2012). PARTILHA DE BENS. IMÓVEIS PRETENDIDOS E EDIFICAÇÕES NOTICIADAS QUE JÁ FAZIAM PARTE DO PATRIMÔNIO DO COMPANHEIRO ANTES DO INÍCIO DA UNIÃO ESTÁVEL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA PARTE, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.028923-5, de São José, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 19-11-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL COM PEDIDO DE PARTILHA DE BENS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. DECISÃO COLEGIADA QUE CASSOU A SENTENÇA POR TER HAVIDO O JULGAMENTO CITRA PETITA. NOVA DECISÃO DE PARCIAL PROVIMENTO DOS PEDIDOS INICIAIS. A ausência de apreciação das matérias ventiladas em primeiro grau de jurisdição pelo magistrado a quo, quando da prolatação da sentença, enseja a nulidade da decisão, por tratar-se de julgamento citra petita e não haver devolução da matéria ao órgão ad quem (Apelação Cível n. 2011.090415-9, de São José, rel. Des. Juiz Saul Steil, j. em 12-6-2012). RECURSO DA AUTORA. PLEITO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. BENESSE JÁ CONCEDIDA ANTERIORMENTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. DIREITO REAL DA HABITAÇÃO. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO PASSAM DE MERA REPRODUÇÃO DA INICIAL, DA RÉPLICA, DAS ALEGAÇÕES FINAIS E DO PRIMEIRO RECURSO INTERPOSTO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO E DE FUNDAMENTAÇÃO. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO NÃO CUMPRIDO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 514, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSA PARTE. Ausente a fundamentação de direito contra o decisum hostilizado, torna-se impossível que o relator identifique os motivos que deram ensejo à irresignação recursal, dificultando o seu exame, porquanto não formada a dialética processual, em desrespeito ao disposto no artigo 514, II, do Código de Processo Civil. Segundo o princípio da dialeticidade, o recurso interposto deve indicar os fundamentos de fato e de direito da insurgência da parte. E, por tratar-se de pressuposto recursal, sua inobservância enseja o não conhecimento do recurso (Apelação Cível n. 2010.051614-0, de Balneário Camboriú, rel. Juiz Saul Steil, j. em 13-11-2012). PARTILHA DE BENS. IMÓVEIS PRETENDIDOS E EDIFICAÇÕES NOTICIADAS QUE JÁ FAZIAM PARTE DO PATRIMÔNIO DO COMPANHEIRO ANTES DO INÍCIO DA UNIÃO ESTÁVEL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA PARTE, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.028923-5, de São José, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 19-11-2013).
Data do Julgamento
:
19/11/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Maria da Conceição dos Santos Mendes
Relator(a)
:
Saul Steil
Comarca
:
São José
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