TJSC 2013.028941-7 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE LESÃO CORPORAL, AMEAÇA (DUAS VEZES), INCÊNDIO CRIMINOSO EM CASA HABITADA E DESOBEDIÊNCIA. APLICAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DE TODOS OS ILÍCITOS COMPROVADAS. RELATOS UNIFORMES DA VÍTIMA, DO FILHO DO CASAL E DAS TESTEMUNHAS. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE INCÊNDIO PARA O DE DANO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE EVIDENCIA ATEAMENTO DE FOGO RELEVANTE, POTENCIALMENTE LESIVO À VIDA, À INTEGRIDADE FÍSICA E AO PATRIMÔNIO DE TERCEIROS. INCÊNDIO PRATICADO EM PERÍMETRO URBANO E NAS PROXIMIDADES DE RESIDÊNCIAS. DESTRUIÇÃO INTEGRAL DE CASA HABITADA. AUSÊNCIA DE MORADORES EM SEU INTERIOR QUE NÃO AFASTA A ESPECÍFICA CAUSA DE AUMENTO. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. AVENTADA ATIPICIDADE DO CRIME DESCRITO NO ART. 330 DO ESTATUTO REPRESSIVO. INACOLHIMENTO. PRISÃO CAUTELAR SEM CUNHO SANCIONATÓRIO E SUBMETIDA A RIGOROSAS EXIGÊNCIAS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. POSSIBILIDADE DE AUSÊNCIA DE PUNIÇÃO E INEFICÁCIA DAS DECISÕES JUDICIÁRIAS. DIVERSIDADE DE BENS JURÍDICOS A SEREM PROTEGIDOS. SEGREGAÇÃO PREVENTIVA DESTINADA A EVITAR NOVAS AGRESSÕES CONTRA MULHER E CRIME DE DESOBEDIÊNCIA PROTETOR DO PRESTÍGIO E DIGNIDADE DA TUTELA JURISDICIONAL. RESGUARDO À EFETIVIDADE E COERCIBILIDADE DOS PROVIMENTOS JUDICIAIS. PRECEDENTE DA SEÇÃO CRIMINAL DESTA CORTE DE JUSTIÇA. CONFIGURAÇÃO DO CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE DA EMBRIAGUEZ. INOCORRÊNCIA. APELANTE QUE INGERIU BEBIDA ALCÓOLICA VOLUNTARIAMENTE. SITUAÇÃO QUE NÃO AFASTA A RESPONSABILIDADE PENAL. EXEGESE DO ART. 28, INC. II, DO ESTATUTO REPRESSIVO. PERDÃO JUDICIAL. INVIABILIDADE. CRIMES DOLOSAMENTE PRATICADOS E INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DOS ILÍCITOS TEREM ATINGIDO O ACUSADO DE FORMA TÃO SÉRIA E GRAVE CAPAZ DE TORNAR A SANÇÃO PENAL DESNECESSÁRIA. CRIMES, OUTROSSIM, PARA OS QUAIS NÃO É PREVISTA ESSA CAUSA DE EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE. FIXAÇÃO DA PENA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA DEVIDAMENTE RECONHECIDA. FIXAÇÃO DA REPRIMENDA ABAIXO DO MÍNIMO OBSTADA PELA SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA EM REGIME ABERTO. POSSIBILIDADE. PENAS DE DETENÇÃO E RECLUSÃO QUE NÃO SE SOMAM PARA FINS DE ARBITRAMENTO DO REGIME PRISIONAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.028941-7, de Blumenau, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 12-11-2013).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE LESÃO CORPORAL, AMEAÇA (DUAS VEZES), INCÊNDIO CRIMINOSO EM CASA HABITADA E DESOBEDIÊNCIA. APLICAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DE TODOS OS ILÍCITOS COMPROVADAS. RELATOS UNIFORMES DA VÍTIMA, DO FILHO DO CASAL E DAS TESTEMUNHAS. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE INCÊNDIO PARA O DE DANO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE EVIDENCIA ATEAMENTO DE FOGO RELEVANTE, POTENCIALMENTE LESIVO À VIDA, À INTEGRIDADE FÍSICA E AO PATRIMÔNIO DE TERCEIROS. INCÊNDIO PRATICADO EM PERÍMETRO URBANO E NAS PROXIMIDADES DE RESIDÊNCIAS. DESTRUIÇÃO INTEGRAL DE CASA HABITADA. AUSÊNCIA DE MORADORES EM SEU INTERIOR QUE NÃO AFASTA A ESPECÍFICA CAUSA DE AUMENTO. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. AVENTADA ATIPICIDADE DO CRIME DESCRITO NO ART. 330 DO ESTATUTO REPRESSIVO. INACOLHIMENTO. PRISÃO CAUTELAR SEM CUNHO SANCIONATÓRIO E SUBMETIDA A RIGOROSAS EXIGÊNCIAS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. POSSIBILIDADE DE AUSÊNCIA DE PUNIÇÃO E INEFICÁCIA DAS DECISÕES JUDICIÁRIAS. DIVERSIDADE DE BENS JURÍDICOS A SEREM PROTEGIDOS. SEGREGAÇÃO PREVENTIVA DESTINADA A EVITAR NOVAS AGRESSÕES CONTRA MULHER E CRIME DE DESOBEDIÊNCIA PROTETOR DO PRESTÍGIO E DIGNIDADE DA TUTELA JURISDICIONAL. RESGUARDO À EFETIVIDADE E COERCIBILIDADE DOS PROVIMENTOS JUDICIAIS. PRECEDENTE DA SEÇÃO CRIMINAL DESTA CORTE DE JUSTIÇA. CONFIGURAÇÃO DO CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE DA EMBRIAGUEZ. INOCORRÊNCIA. APELANTE QUE INGERIU BEBIDA ALCÓOLICA VOLUNTARIAMENTE. SITUAÇÃO QUE NÃO AFASTA A RESPONSABILIDADE PENAL. EXEGESE DO ART. 28, INC. II, DO ESTATUTO REPRESSIVO. PERDÃO JUDICIAL. INVIABILIDADE. CRIMES DOLOSAMENTE PRATICADOS E INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DOS ILÍCITOS TEREM ATINGIDO O ACUSADO DE FORMA TÃO SÉRIA E GRAVE CAPAZ DE TORNAR A SANÇÃO PENAL DESNECESSÁRIA. CRIMES, OUTROSSIM, PARA OS QUAIS NÃO É PREVISTA ESSA CAUSA DE EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE. FIXAÇÃO DA PENA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA DEVIDAMENTE RECONHECIDA. FIXAÇÃO DA REPRIMENDA ABAIXO DO MÍNIMO OBSTADA PELA SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA EM REGIME ABERTO. POSSIBILIDADE. PENAS DE DETENÇÃO E RECLUSÃO QUE NÃO SE SOMAM PARA FINS DE ARBITRAMENTO DO REGIME PRISIONAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.028941-7, de Blumenau, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 12-11-2013).
Data do Julgamento
:
12/11/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Ana Karina Arruda Anzanello
Relator(a)
:
Sérgio Rizelo
Comarca
:
Blumenau
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