TJSC 2013.028955-8 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO. APELO DA FINANCEIRA. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA FORMULADO NO APELO. AUSÊNCIA DE QUALQUER ELEMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO INDICADOR DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ALEGADA. DETERMINAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DE SEU ESTADO DE MISERABILIDADE OU RECOLHIMENTO DO PREPARO. DESCUMPRIMENTO. DESERÇÃO CONFIGURADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 511 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.028955-8, de São José, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO. APELO DA FINANCEIRA. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA FORMULADO NO APELO. AUSÊNCIA DE QUALQUER ELEMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO INDICADOR DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ALEGADA. DETERMINAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DE SEU ESTADO DE MISERABILIDADE OU RECOLHIMENTO DO PREPARO. DESCUMPRIMENTO. DESERÇÃO CONFIGURADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 511 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.028955-8, de São José, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2013).
Data do Julgamento
:
06/08/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Iasodara Fin Nishi
Relator(a)
:
Rejane Andersen
Comarca
:
São José
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