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Jurisprudência


TJSC 2013.028978-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO DELITO DE PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO (ART. 14 DA LEI N. 10.826/2003 C/C O ART. 103 DA LEI N. 8.069/1990). APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRETENDIDA ALTERAÇÃO PARA SEMILIBERDADE. PROCEDÊNCIA PARCIAL. EFETIVA NECESSIDADE DO RECRUDESCIMENTO DA MEDIDA. ATO INFRACIONAL DESTITUÍDO DE VIOLÊNCIA. CONTUDO, ADOLESCENTE CONTUMAZ NA PRÁTICA DE INFRAÇÕES E QUE DEMONSTRA DESCOMPROMISSO COM AS MEDIDAS ANTERIORMENTE IMPOSTAS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE QUE SE REVELA INSUFICIENTE. CONTUDO, POR OUTRO LADO, SEMILIBERDADE QUE SE AFIGURA DEMASIADAMENTE SEVERA PARA A HIPÓTESE PRESENTE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO QUE RECOMENDAM A APLICAÇÃO DA LIBERDADE ASSISTIDA EM CONJUNTO COM A MEDIDA PROTETIVA DE ACOMPANHAMENTO PSICOLÓGICO (ECA, ART. 101, V). SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2013.028978-5, da Capital, rel. Des. Leopoldo Augusto Brüggemann, Terceira Câmara Criminal, j. 06-08-2013).

Data do Julgamento : 06/08/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Brigitte Remor de Souza May
Relator(a) : Leopoldo Augusto Brüggemann
Comarca : Capital
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