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Jurisprudência


TJSC 2013.028994-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES, INCÊNDIO EM VEÍCULO DE TRANSPORTE COLETIVO E QUADRILHA EM RELAÇÃO AO MENOR J. E AS DUAS ÚLTIMAS CONDUTAS QUANTO AOS ADOLESCENTES D. E L. MATERIALIDADE E AUTORIAS COMPROVADAS. PLEITO DA DEFESA DE DESCONSIDERAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO RELATIVA AO USO DE ARMA DE FOGO E À LIGAÇÃO DOS MENORES COM UMA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. AUSÊNCIA DE APREENSÃO E, CONSEQUENTEMENTE, DA PERÍCIA DA ARMA. IRRELEVÂNCIA. PROVA TESTEMUNHAL ALIADA À PRÓPRIA CONFISSÃO DO ADOLESCENTE J. GRAVE AMEAÇA RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE MENÇÃO NA SENTENÇA EM RELAÇÃO À EVENTUAL LIGAÇÃO DOS ADOLESCENTES COM O CRIME ORGANIZADO. NÃO CONHECIMENTO DO APELO NO PONTO. APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CIRCUNSTÂNCIA QUE SE DESTINA APENAS AOS CRIMES COMUNS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO ADEQUADAMENTE FIXADA DIANTE DA GRAVIDADE DOS FATOS E ANTERIORES ENVOLVIMENTOS EM ATOS INFRACIONAIS. PEDIDO DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM REAIS JÁ ARBITRADOS EM SENTENÇA. CONHECIMENTO, EM PARTE, DO APELO, PARA NESTA DESPROVÊ-LO. (TJSC, Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2013.028994-3, de Rio do Sul, rel. Des. Ricardo Roesler, Segunda Câmara Criminal, j. 30-07-2013).

Data do Julgamento : 30/07/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Renato Guilherme Gomes Cunha
Relator(a) : Ricardo Roesler
Comarca : Rio do Sul
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