main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.029012-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO CUMULADA COM AÇÃO DE COBRANÇA E PEDIDO LIMINAR. SENTENÇA QUE ACOLHEU OS PLEITOS VESTIBULARES. IRRESIGNAÇÃO DA CASA BANCÁRIA PARA REDUZIR O VALOR FIXADO A TÍTULO DE VERBA INDENIZATÓRIA E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. QUANTUM QUE NÃO REFLETE EQUILÍBRIO ENTRE OS OBJETIVOS COMPENSATÓRIOS E PEDAGÓGICOS. MANUTENÇÃO DO VALOR FIXADO EM RESPEITO AO PRINCÍPIO DO NON REFORMATIO IN PEJUS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.029012-8, de Trombudo Central, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2013).

Data do Julgamento : 06/08/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Júlio César Bernardes
Relator(a) : Altamiro de Oliveira
Comarca : Trombudo Central
Mostrar discussão