TJSC 2013.029020-7 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A LIBERDADE SEXUAL. CONDENAÇÃO POR ESTUPRO DE VULNERÁVEL, COM ENFERMIDADE MENTAL EM GRAU MODERADO (ART. 217-A, § 1º, DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DA ACUSAÇÃO POSTULANDO A CONDENAÇÃO DO RÉU. DÚVIDA EM RELAÇÃO À AUTORIA E MATERIALIDADE DA CONDUTA. ELEMENTOS DE PROVA INSUFICIENTES À CONDENAÇÃO. APLICAÇÃO, DIANTE DISSO, DO PRINCÍPIO DE QUE A DÚVIDA RESOLVE-SE EM FAVOR DO RÉU. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE, FORTE NO ARTIGO 386, INCISO VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.029020-7, de Itaiópolis, rel. Des. Ricardo Roesler, Segunda Câmara Criminal, j. 30-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A LIBERDADE SEXUAL. CONDENAÇÃO POR ESTUPRO DE VULNERÁVEL, COM ENFERMIDADE MENTAL EM GRAU MODERADO (ART. 217-A, § 1º, DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DA ACUSAÇÃO POSTULANDO A CONDENAÇÃO DO RÉU. DÚVIDA EM RELAÇÃO À AUTORIA E MATERIALIDADE DA CONDUTA. ELEMENTOS DE PROVA INSUFICIENTES À CONDENAÇÃO. APLICAÇÃO, DIANTE DISSO, DO PRINCÍPIO DE QUE A DÚVIDA RESOLVE-SE EM FAVOR DO RÉU. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE, FORTE NO ARTIGO 386, INCISO VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.029020-7, de Itaiópolis, rel. Des. Ricardo Roesler, Segunda Câmara Criminal, j. 30-07-2013).
Data do Julgamento
:
30/07/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Gilmar Nicolau Lang
Relator(a)
:
Ricardo Roesler
Comarca
:
Itaiópolis
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