TJSC 2013.029086-7 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). LESÃO DE NATUREZA NEUROLÓGICA. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA POR MÉDICO ESPECIALISTA NA ÁREA. A teor do disposto no art. 145, § 2º, do CPC., é absolutamente recomendável que a nomeação do Perito recaia sobre alguém da absoluta confiança do Juiz e que seja, comprovadamente, especialista na matéria sobre a qual deva opinar e detentor de inscrição no respectivo órgão profissional. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.029086-7, de Descanso, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 27-08-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). LESÃO DE NATUREZA NEUROLÓGICA. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA POR MÉDICO ESPECIALISTA NA ÁREA. A teor do disposto no art. 145, § 2º, do CPC., é absolutamente recomendável que a nomeação do Perito recaia sobre alguém da absoluta confiança do Juiz e que seja, comprovadamente, especialista na matéria sobre a qual deva opinar e detentor de inscrição no respectivo órgão profissional. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.029086-7, de Descanso, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 27-08-2013).
Data do Julgamento
:
27/08/2013
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Crystian Krautchychyn
Relator(a)
:
Artur Jenichen Filho
Comarca
:
Descanso
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