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Jurisprudência


TJSC 2013.029087-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA SEGURADORA RÉ. INSURGÊNCIA ACERCA DA INVALIDEZ DA SEGURADA. JUÍZO SENTENCIANTE QUE BASEIA-SE EM LAUDO PERICIAL REALIZADO JUDICIALMENTE, A QUAL ATESTA INVALIDEZ DEFINITIVA. CONDENAÇÃO IMPOSTA SEM QUALQUER RELAÇÃO COM A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ CONCEDIDA PELO INSS. PEDIDO ALTERNATIVO. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA NEGATIVA DO PAGAMENTO DA COMPLEMENTAÇÃO E JUROS DE MORA A CONTAR DA CITAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. MANTIDOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.029087-4, de Chapecó, rel. Des. José Maurício Lisboa, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-06-2016).

Data do Julgamento : 06/06/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Marcelo Volpato de Souza
Relator(a) : José Maurício Lisboa
Comarca : Chapecó
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