TJSC 2013.029102-7 (Acórdão)
PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO MONITÓRIA - SERVIÇOS EDUCACIONAIS - COBRANÇA DE MENSALIDADES POR MEIO DE NOTA PROMISSÓRIA - JUROS MORATÓRIOS - MARCO INICIAL "Segundo o art. 394 do Código Civil de 2002, 'considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento', além do que, nos termos do seu art. 397, 'o inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor'. (Apelação Cível n. 2012.060907-0, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 20.09.2012)" (AC n. 2009.044418-2,Des. Júlio César Knoll). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.029102-7, de Xanxerê, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-12-2013).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO MONITÓRIA - SERVIÇOS EDUCACIONAIS - COBRANÇA DE MENSALIDADES POR MEIO DE NOTA PROMISSÓRIA - JUROS MORATÓRIOS - MARCO INICIAL "Segundo o art. 394 do Código Civil de 2002, 'considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento', além do que, nos termos do seu art. 397, 'o inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor'. (Apelação Cível n. 2012.060907-0, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 20.09.2012)" (AC n. 2009.044418-2,Des. Júlio César Knoll). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.029102-7, de Xanxerê, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-12-2013).
Data do Julgamento
:
17/12/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Nádia Inês Schmidt
Relator(a)
:
Luiz Cézar Medeiros
Comarca
:
Xanxerê
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