TJSC 2013.029158-4 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MAGISTRADO A QUO QUE DETERMINA A REMESSA DOS AUTOS À CONTADORIA, PARA A APURAÇÃO DO DÉBITO. INCONFORMISMO DO AUTOR. VENTILADA OBSERVÂNCIA, COMO PARÂMETRO PARA A ELABORAÇÃO DO CÁLCULO DO QUANTUM DEBEATUR, DO VALOR TOTAL INVESTIDO NA AQUISIÇÃO DO RAMAL TELEFÔNICO. TESE AFASTADA. TERMINAL ADQUIRIDO MEDIANTE MÚTUO BANCÁRIO E, AINDA, PERFECTIBILIZADO DE FORMA PARCELADA. INCIDÊNCIA, DENTRE OUTROS, DE ENCARGOS REMUNERATÓRIOS AO VALOR FINANCIADO. QUANTIA ADIMPLIDA PELO SUPLICANTE QUE NÃO SE REFERIA AO VALOR DA LINHA, PROPRIAMENTE DITO. INTERLOCUTÓRIA IMODIFICADA. REBELDIA IMPROVIDA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.029158-4, de Capivari de Baixo, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MAGISTRADO A QUO QUE DETERMINA A REMESSA DOS AUTOS À CONTADORIA, PARA A APURAÇÃO DO DÉBITO. INCONFORMISMO DO AUTOR. VENTILADA OBSERVÂNCIA, COMO PARÂMETRO PARA A ELABORAÇÃO DO CÁLCULO DO QUANTUM DEBEATUR, DO VALOR TOTAL INVESTIDO NA AQUISIÇÃO DO RAMAL TELEFÔNICO. TESE AFASTADA. TERMINAL ADQUIRIDO MEDIANTE MÚTUO BANCÁRIO E, AINDA, PERFECTIBILIZADO DE FORMA PARCELADA. INCIDÊNCIA, DENTRE OUTROS, DE ENCARGOS REMUNERATÓRIOS AO VALOR FINANCIADO. QUANTIA ADIMPLIDA PELO SUPLICANTE QUE NÃO SE REFERIA AO VALOR DA LINHA, PROPRIAMENTE DITO. INTERLOCUTÓRIA IMODIFICADA. REBELDIA IMPROVIDA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.029158-4, de Capivari de Baixo, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2013).
Data do Julgamento
:
06/08/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Antônio Carlos Ângelo
Relator(a)
:
José Carlos Carstens Köhler
Comarca
:
Capivari de Baixo
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