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Jurisprudência


TJSC 2013.029188-3 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. HIPÓTESE, ENTRETANTO, DE CONCESSÃO. DECISÃO REVERTIDA. RECLAMO PROVIDO. O vocábulo 'necessitado' a que alude o art. 4º da Lei n. 1.060/1950, não pode e não deve ser interpretado de forma restrita, mas sob a óptica de uma compreensão equitativa, correspondendo a não dispor de rendimentos suficientes para arcar com os ônus de uma demanda judicial, sem prejuízo do próprio sustento e do de sua família. É é inquestionável a carência de recursos financeiros do autor de ação indenizatória, a tornar impositiva a concessão dos benefícios da gratuidade judicial, quando provado, à saciedade, exercer ele a função de estagiário, percebendo a renda mensal de um salário mínimo. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.029188-3, de Criciúma, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 15-08-2013).

Data do Julgamento : 15/08/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Ricardo Machado de Andrade
Relator(a) : Trindade dos Santos
Comarca : Criciúma
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