TJSC 2013.029193-1 (Acórdão)
EXECUÇÃO DE SENTENÇA PROVISÓRIA. PLEITO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA AGRAVADA. RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE CONSUMO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ENCERRAMENTO IRREGULAR DAS ATIVIDADES DA EMPRESA AGRAVADA. COMPROVAÇÃO DE QUE A EMPRESA AGRAVADA ESTARIA CRIANDO OBSTÁCULO À SATISFAÇÃO DO CRÉDITO DA AGRAVANTE. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA DISREGARD DOCTRINA. EXEGESE DO ART. 28 DO CDC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A inexistência de bens, e o encerramento das atividades, de forma irregular, bem como a comprovação de que a empresa devedora estaria criando obstáculos à satisfação do crédito executado, constituem motivos suficientes para a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica, com base no artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.029193-1, de Itapoá, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 17-12-2013).
Ementa
EXECUÇÃO DE SENTENÇA PROVISÓRIA. PLEITO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA AGRAVADA. RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE CONSUMO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ENCERRAMENTO IRREGULAR DAS ATIVIDADES DA EMPRESA AGRAVADA. COMPROVAÇÃO DE QUE A EMPRESA AGRAVADA ESTARIA CRIANDO OBSTÁCULO À SATISFAÇÃO DO CRÉDITO DA AGRAVANTE. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA DISREGARD DOCTRINA. EXEGESE DO ART. 28 DO CDC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A inexistência de bens, e o encerramento das atividades, de forma irregular, bem como a comprovação de que a empresa devedora estaria criando obstáculos à satisfação do crédito executado, constituem motivos suficientes para a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica, com base no artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.029193-1, de Itapoá, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 17-12-2013).
Data do Julgamento
:
17/12/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
José Aranha Pacheco
Relator(a)
:
Saul Steil
Comarca
:
Itapoá
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